
Em reunião realizada entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB/SP), as entidades assinaram, no último dia 31 outubro, aumento de 8,59% na tabela de honorários, aplicado no acordo vigente entre as partes para o convênio de Assistência Judiciária Gratuita Suplementar.
Além do reajuste, outras alterações definidas vão impactar os cerca de 40 mil advogados conveniados no Estado. Somente em Bauru e outras 11 cidades da região, 1.128 profissionais foram contemplados com o reajuste.
A presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini, salientou que a assistência judiciária suplementar é essencial tanto para o acesso à Justiça da população hipossuficiente quanto para um contingente significativo de profissionais conveniados.
Em 2022, o reajuste escalonado havia sido de 17%. Em algumas instâncias, o aumento foi ainda mais significativo, como nas atuações da Infância e Juventude e de Medidas Protetivas, nas quais o aumento foi de 15%. Em todos os casos, neste ano os reajustes passam a valer a partir da assinatura do novo convênio, realizada em 31 de outubro.
As alterações aprovadas incluem algumas unificações importantes de códigos de atuação, o que, na prática, torna mais equitativa a prestação jurisdicional dos advogados sob a Assistência Judiciária.
No tema do divórcio, por exemplo, ficou decidido que haverá um código único para ações de divórcio, deixando de existir distinção entre litigioso e consensual - existirá, apenas, nomeação para atuação geral e, consequentemente, uma média de pagamento igualitária.
A mesma metodologia de unificação de atuações passa a valer em outras três situações: partilha; ações locatícias e defesa em medida protetiva autônoma.
Além dos reajustes e das unificações de códigos de atuação, outras melhorias foram aprovadas no documento como a separação dos Plantões de Juizados. Agora, haverá nomeações autônomas para o plantão civil e para o plantão na área criminal.
Além disso, um acréscimo foi feito no parágrafo 16 da Cláusula Décima Primeira, prevendo que o advogado se desvincule no prazo máximo de 12 meses da nomeação quando a parte não apresentar a documentação necessária para a propositura da medida. Além disso, houve uma mudança nos casos em que o advogado se descredencia do convênio, mas tem processos pendentes. Outra novidade diz respeito à atuação da advocacia nos Acordos de Não Persecução Penal, os ANPPs. Outras informações em: https://14news.com.br/geral/advogados-reajuste-e-aplicado-na-tabela-da-assistencia-judiciaria/#:~:text=