O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai reorganizar parte do eleitorado entre zonas eleitorais para aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população, facilitando o planejamento das eleições. As alterações, que entram em vigor a partir de 1º de dezembro, incluem cisão, extinção e criação de zonas, bem como remanejamento de municípios e redistribuição do eleitorado administrado pelas serventias.
Ao todo, a reorganização abrange 30 zonas, responsáveis por 652.283 eleitoras e eleitores na capital, região metropolitana e interior do Estado. Todas as alterações podem ser conferidas pela internet.
Para viabilizar a mudança, o atendimento presencial ao eleitorado que tem o título vinculado aos cartórios afetados pelas mudanças ficará suspenso entre 24/11 e 1º/12. Todos os serviços eleitorais, no entanto, permanecerão disponíveis para solicitação pela página do Tribunal na internet. O atendimento completo será retomado em 4/12.
Apesar da nova configuração, nada muda para o eleitorado, que continua votando nos mesmos locais de antes. A alteração diz respeito apenas à zona eleitoral (ZE) à qual a eleitora ou o eleitor está vinculado.
A partir de 4/12, caso precise de atendimento presencial, a eleitora ou o eleitor pode ir a qualquer unidade eleitoral do estado, sem necessidade de procurar o cartório em que o título está registrado. É possível agendar um horário pelo site do Tribunal.