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PARECER
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Secretaria do TCE contesta MPC e diz que compra do Palavra Cantada foi regular
Secretaria do TCE contesta MPC e diz que compra do Palavra Cantada foi regular
Parecer foi oferecido na quinta-feira (9)
Parecer foi oferecido na quinta-feira (9)
A Secretaria da Diretoria-Geral do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) afirmou em parecer oferecido na quinta-feira (9), que a compra do material Palavra Cantada foi regular. A manifestação diverge do Ministério Público de Contas (MPC), que defendeu a rejeição do contrato e a aplicação de multa aos responsáveis pela aquisição.
Para a Secretaria, as contestações em torno da inexigibilidade de licitação, modalidade da compra, não devem prosperar. “Quanto ao primeiro aspecto, entendo que o ajuste enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, à luz do precedente contido nos autos do processo em que este Tribunal de Contas aprovou contratação promovida pela Prefeitura de Marília, sob o mesmo fundamento legal, para aquisição do mesmo objeto e junto à mesma fornecedora em exame no processo vertente”, afirma o parecer.
O documento ainda aponta para a comprovação do treinamento aos professores a partir de uma justificativa apresentada pela prefeitura. Como já mostrou o JC, profissionais da rede municipal de ensino contestam o procedimento e dizem que não houve quaisquer medidas nesse sentido. O parecer também minimiza o imbróglio dos valores da aquisição, que custou R$ 5,2 milhões aos cofres públicos municipais.
“Ressalto que o montante contratado, já devidamente justificado, pode-se revelar ainda mais vantajoso à Administração caso o material adquirido e a metodologia absorvida nos treinamentos sejam utilizados – logicamente”, afirma a Secretaria do TCE.
A Secretaria da Diretoria-Geral do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) afirmou em parecer oferecido na quinta-feira (9), que a compra do material Palavra Cantada foi regular. A manifestação diverge do Ministério Público de Contas (MPC), que defendeu a rejeição do contrato e a aplicação de multa aos responsáveis pela aquisição.
Para a Secretaria, as contestações em torno da inexigibilidade de licitação, modalidade da compra, não devem prosperar. “Quanto ao primeiro aspecto, entendo que o ajuste enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, à luz do precedente contido nos autos do processo em que este Tribunal de Contas aprovou contratação promovida pela Prefeitura de Marília, sob o mesmo fundamento legal, para aquisição do mesmo objeto e junto à mesma fornecedora em exame no processo vertente”, afirma o parecer.
O documento ainda aponta para a comprovação do treinamento aos professores a partir de uma justificativa apresentada pela prefeitura. Como já mostrou o JC, profissionais da rede municipal de ensino contestam o procedimento e dizem que não houve quaisquer medidas nesse sentido. O parecer também minimiza o imbróglio dos valores da aquisição, que custou R$ 5,2 milhões aos cofres públicos municipais.
“Ressalto que o montante contratado, já devidamente justificado, pode-se revelar ainda mais vantajoso à Administração caso o material adquirido e a metodologia absorvida nos treinamentos sejam utilizados – logicamente”, afirma a Secretaria do TCE.
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#EDIÇÃO_623 - 07/12/2023

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Tati
13/11/2023