OPINIÃO

Tempo alarmantes de escuridão

Por J.F. da Silva Lopes | 10/11/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O autor é advogado

A Companhia Paulista de Forca e Luz (CPFL), desde tempos longínquos, é concessionária de distribuição de energia elétrica em vasta região do Estado de São Paulo, incluindo a região de Bauru. A ela incumbe como ajustado e contratado em nível federal o serviço de distribuição de energia elétrica com continuidade, regularidade e eficiência, bem como zelar pela integridade e qualidade da sua rede de distribuição e atuar para a mais pronta e rápida continuidade e regularidade de seus serviços no caso de interrupção deles.

Alterações climáticas destes nossos sombrios tempos e fatores adversos (arborização inadequada, precariedade de inspeção periódica da rede e do trabalho de podas ou indicações para erradicações de arvores e eventual inadequação técnica e falta de modernização de equipamentos) têm causado frequentes interrupções transtornando a rotina e causando danos aos consumidores com lastimável demora na restauração e continuidade dos serviços. Eventos recentes pela extensão e consequências colocaram, além da CPFL, toda a rede de concessões bem como seus entes fiscalizadores em estado crítico de alerta e cobranças, aparentando ser razoável e provável suspeita de mecasnismos de distribuição superados e frouxos e de fiscalização ineficiente e bamba.

Diante de contrato de distribuição ancestral da CPFL, cuja última repactuação ocorreu em 1997 (contrato nº 014/97), com cláusulas pouco conhecidas frequentes interrupções, desconhecidas suas causas prováveis, os pontos atingidos, a extensão dos danos e tempo de regularização parecem revelar, também e ainda, deficiência de fiscalização para intranquilidade dos atônitos e indefesos consumidores. Está desenhado quadro aproximado de caos que necessita - e com máxima urgência - ser identificado, avaliado e superado com êxito, junto às concessionárias e seus fiscalizadores.

A concessão da CPFL passa pela fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), a primeira autarquia federal e a segunda autarquia estadual instituída pela Lei 17.433/2020, ambas com poderes para influir na qualidade, adequação, continuidade e regularidade da distribuição de energia elétrica enquanto acompanham, documentam ocorrências e consequências com poder de exigir necessárias superações. Será que atuam e fiscalizam eficientemente?

Constitui obrigação da concessionária, em apertado resumo, (a) manter a qualidade técnica da sua rede, (b) velar pela inspeção dela, de forma periódica e eficiente, realizando serviços de podas arbóreas e sugerindo erradicações necessárias observadas exigências legais, (c) esclarecer e orientar os consumidores com rapidez e eficiência em casos de interrupção e (d) manter equipes técnicas de socorro na forma contratualmente exigida para garantir que diante de interrupções a distribuição tenha recuperada sua continuidade e eficiência no menor tempo possível, claro que, sempre (d) indenizados os danos provocados e postulados na forma contratada. Isto está sendo feito com correção?

As interrupções cada vez mais frequentes e a ampliação exagerada do tempo de resposta para regularização dos serviços interrompidos, agravadas pela suspeita de fiscalizações deficientes, geram clamor social intenso que exige urgente necessidade de reexame e atualização das concessões contratadas e dos meios e modos fiscalizadores para que iniciativas concretas e eficientes das próprias concessionárias ou da ANEEL e da ARSESP, ou de todos eles, aconteçam. E isso atinge aqui e agora também a nossa CPFL.

Indo um pouco além e para ganhar tempo, parece essencial a atuação do Ministério Público na forma da Constituição Federal (arts. 127, 129, II e III), implantando Inquérito Civil, instrumento com assento constitucional a serviço do Brasil proposto e nascido em Bauru (Ourinhos, junho, 1982 "A Tutela Jurisdicional dos Interesses Difusos e o Ministério Público como Operador Social") para que se possa, isenta e detalhadamente, investigar, constatar e recomendar com a necessária urgência providencias pertinentes através da celebração de TACs - Termos de Ajustamento de Condutas - para garantir mínimos direitos coletivos que estejam sendo negligenciados, preteridos ou sonegados, porque com certeza bons resultados poderão ser quase que prontamente alcançados.

E isso precisa acontecer já!

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