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Eleição para o Conselho Tutelar de Bauru será no próximo domingo


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A eleição para o Conselho Tutelar será neste domingo (12), das 8h às 17h, em três pontos de votação
A eleição para o Conselho Tutelar será neste domingo (12), das 8h às 17h, em três pontos de votação

A eleição para o Conselho Tutelar será neste domingo (12), das 8h às 17h, em três pontos de votação. Todos os eleitores com título em Bauru estão aptos a participar, devendo votar em um único candidato.

Os candidatos aprovados na prova objetiva e na análise de documentos para a eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar já estão liberados para fazer a campanha, que vai seguir até o dia 11 de novembro.

A relação de candidatos, com os seus respectivos números, está no final desta matéria. A Prefeitura de Bauru, através da Secretaria do Bem-Estar Social (Sebes), dá todo o suporte para a realização do processo de seleção.

A apuração dos votos será no dia 12 de novembro, após o encerramento da votação, no Centro Administrativo da prefeitura, na rua Wenceslau Braz 8-8. Os candidatos eleitos ainda vão passar por um curso de formação inicial, que será realizado pelo Instituto Avalia. Os dez mais votados assumem as vagas no Conselho Tutelar em janeiro, e os demais ficarão como suplentes.

Eleitores da 23.ª Zona Eleitoral votam na Escola Estadual Christino Cabral (rua Gérson França, 19-165, Jardim Estoril). Já aqueles da 300.ª Zona Eleitoral devem depositar seu voto na escola Caic (rua Sargento Manoel Faria Inojosa 9-2, Nova Esperança). Por fim, votantes da 387.ª ZE devem comparecer à Emef Santa Maria (rua Assumpção, 2-27 - Vila Santa Luzia).

O eleitor deverá votar de acordo com a sua respectiva zona eleitoral e deve se atentar ao título de eleitor. Também é preciso levar documento com foto.

Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do município de Bauru no prazo de até 90 dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

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