OPINIÃO

Autopromoção pessoal até quando?

Por Aurélio Fernandes Alonso | 03/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min

O autor é jornalista

A Constituição Federal brasileira inovou ao dispor da proibição da autopromoção pessoal dos detentores de cargos públicos, isso vale para presidente, governadores, prefeitos e vereadores. Óbvio que o legislador se baseou nos usos e costumes que havia dos políticos usarem descaradamente a máquina pública na propaganda de supostos feitos com dinheiro público.

Então, é expressamente proibido em qualquer peça publicitária conste símbolo, nome ou referência ao administrador, mesmo se for repassar informação à população. Antes do advento das redes sociais na internet, havia jurisprudência formada do que podia e aquilo que transgredia a lei. Até era mais fácil coibir, se resumia em fiscalizar rádios, televisão e jornais.

A própria Lei Orgânica dos Municípios repetiu a vedação da autopromoção pessoal. Os tempos mudaram...e para pior.

Praticamente os atuais mandatários usam, abusam, da autopromoção pessoal e esse fator tem sido desfavorável para os futuros concorrentes em eleições. Os detentores de cargos públicos não administram mais seus municípios. Viraram "blogueiros", perdem tempo em lives, porque encontraram uma forma de burlar o preceito constitucional e levar vantagem.

A todo momento aparecem em suas plataformas digitais para divulgar qualquer obra sendo o protagonista. Em tese, não poderia fazer nada disso, afinal é autopromoção pessoal, mesmo que sutilmente. E não estou aqui pregando que sejam impedidos de divulgar obras. Podem fazer: o que está proibido é aparecer o mandatário como garoto propaganda em eventual gravação. Basta substituí-los por um locutor, sem citar seu nome, cumprindo outro regramento jurídico o da publicidade dos atos públicos.

Diante disso, vai a sugestão ao atuante Ministério Público para apurar essa "enxurrada" de promoção pessoal de prefeitos em rede social. É nítido que estão em campanha eleitoral disfarçada.

Não estou acusando o MP de omissão (são competentes), sei das dificuldades e do volume de serviço do dia a dia. Muitas vezes cabe ao cidadão alertá-los dos desmandos. Até poderia ser uma ação estadual com atuação da Procuradoria de Justiça e talvez com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Dentro dos limites democráticos faço uma provocação: será que não cabe pedir medida cautelar na Justiça para que cesse qualquer divulgação de ato que se caracterize autopromoção pessoal, exceto se nas imagens de obras públicas e reuniões não apareçam ocupantes de cargos eletivos. Uma ação na Justiça pode definir os limites e acabar com a "farra" da prefeitada blogueira.

A democracia agradece.

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