O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, condenou o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior, o ex-diretor administrativo da companhia Paulo Sérgio Gobbi e o empresário Milton José Kerbauy por improbidade administrativa no caso dos pagamentos irregulares à empresa Jakef Engenharia.
A sentença saiu às 18h04 desta quarta-feira (6) e vem no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2018 pelo promotor Fernando Masseli Helene, do Ministério Público (MP) de Bauru, que contesta um acordo feito entre Gasparini e Kerbauy para quitar uma dívida da Cohab com a empresa.
Como se trata de ação civil, e não penal, não há previsão legal para levar Gasparini ou Gobbi à prisão. Os dois respondem a outros processos criminais nos quais são acusados de serem os responsáveis pelo desvio de R$ 54 milhões da companhia - casos em que a pena de reclusão é solicitada pelo MP.
A denúncia aponta duas frentes de irregularidades. A primeira envolve pagamentos mensais superiores ao que teria sido determinado no acordo inicial. A segunda, por sua vez, diz que os repasses se destinaram a apenas um sócio da Jakef, Milton Kerbauy, enquanto a empresa, na verdade, era uma sociedade entre Milton e José Gugliemi Ranieri.
A Jakef é uma das construtoras credoras da Cohab. Uma ação de 1997 reconheceu uma dívida de R$ 24 milhões da Cohab com relação à empresa. Um acordo firmado em 2014 pelo então presidente da companhia, Gasparini Júnior, previa o pagamento parcelado de R$ 15 milhões do débito de maneira parcelada.
Mas o MP descobriu que os pagamentos da Cohab à Jakef eram realizados a partir de cheques que nunca foram depositados em nome da empresa de engenharia. Segundo a denúncia, Kerbauy endossava o título de crédito e depositava em nome da empresa Golden Star Empreendimentos, cujo único dono é próprio Milton.
"Indubitavelmente há ofensa aos princípios da Legalidade e da Moralidade quando os réus atuam com manifesta vontade e consciência e não agem com lisura nas assinaturas dos contratos, tal como descrito pelo autor [o Ministério Público]", diz a sentença, da qual ainda cabe recurso.
O magistrado determinou que Gasparini, Kerbauy e Gobbi devolvam solidariamente (em conjunto) aos cofres públicos o valor de R$ 7.350.000,00 - valor total da soma dos pagamentos que a sentença julgou irregulares.
Todos foram condenados também à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
"Ferem os padrões éticos moralidade mais basais as ações em conluio ou em acerto e ciência, as condutas em que o corréu Edison Bastos Gasparini Junior, na época presidente da Cohab, acabou realizando com a empresa pertencente a Milton. É ato que ofende a legalidade realizar acordo em prejuízo da empresa bauruense", registrou o magistrado na sentença.
Ao JC, o advogado Cláudio José Amaral Bahia, que defende Paulo Gobbi, disse que ainda não foi notificado da sentença, mas que haverá interposição de recurso. A defesa de Kerbauy e a de Gasparini não atenderam aos telefonemas.
Em juízo, o ex-presidente afirmou que a denúncia não prova que houve dolo em sua conduta ao assinar o acordo, medida necessária segundo a nova Lei de Improbidade Administrativa, e que não houve dano ao erário público no pagamento das parcelas uma vez que um laudo pericial reconheceu a existência da dívida.
Milton Kerbauy, por sua vez, disse nos autos do processo que o MP apenas narrou os fatos apontados na denúncia e apontou de forma genérica que houve improbidade no caso. Alegou também que não houve abuso de poder quando não depositou os cheques à conta da Jakef.
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Dorival Vieira 06/09/2023Ao Ministério Público de Bauru. A Justiça de forma clara expõe que a Ética é seu maior fundamento. E assim se Cumpre contra os corruptos! Bravo! Bravíssimo