Na pior crise financeira de sua história, com uma dívida superior a R$ 70 milhões, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) trava uma batalha com a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista, para manter 16 cargos em comissão que o MP considera ilegais.
A disputa ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que contesta a abertura das vagas comissionadas. O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Nunes Marques.
O estatuto da Emdurb permite a criação de cargos por atos normativos. Isso significa que basta uma canetada do presidente da empresa pública para que uma nova vaga seja aberta. O MP, no entanto, argumenta que o instrumento do ato normativo não deve ser utilizado de maneira indiscriminada.
Segundo a Procuradoria, a Emdurb ampliou seu quadro comissionado de maneira abusiva e artificial.
"Não há impedimento à criação de empregos comissionados desde que respeitados os requisitos constitucionais. Não basta o ato normativo criar o posto ou conferir-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar suas atribuições que evidenciem a natureza excepcional do provimento em comissão", sustenta a Procuradoria.
São contestados na ação os cargos de assessoria administrativa e outras 15 gerências: administrativa, financeira, de compras, jurídica, sistemas de informação, planejamento, infrações de trânsito, transporte coletivo, transportes especiais, limpeza pública, frota e manutenção, ambiental, manutenção predial, necrópoles e comunicação.
O procurador diz que embora a Emdurb se submeta ao regime de direito privado "a empresa experimenta parciais penetrações ou derrogações de direito público oriundas da Constituição ou da legislação infraconstitucional".
Isto é, por mais que a Emdurb não seja uma empresa com regime de direito público, ela precisa respeitar em alguns quesitos os princípios constitucionais da administração pública, sobretudo com relação à institucionalidade.
O TJ rejeitou o pedido do MP sob o argumento de que não cabe o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre atos normativos secundários - e é isso que a Procuradoria tenta reverter no Supremo Tribunal Federal.
"Não se trata de atos normativos secundários. Pelo contrário, os dispositivos possuem autonomia e normatividade suficientes para serem objeto de controle de constitucionalidade", sustenta Sarrubbo.
A disputa entre o MP e a Emdurb ocorre justamente no momento em que a empresa tenta se reestruturar financeiramente. Com déficits mensais, dívidas com fornecedores e dificuldade para conceder reajuste aos funcionários, a Emdurb aposta num pacote de cinco projetos - quatro dos quais já foram aprovados pela Câmara - para equilibrar as contas.
O impacto das propostas, porém, é pequeno. E a maioria das ações que miram o reequilíbrio orçamentário partem, na prática, da Prefeitura de Bauru - e não da própria Emdurb.
A única medida que parte da própria Emdurb é a extinção de 32 cargos, divididos entre comissionados e funções de confiança. Três vagas de gerência contestadas pelo MP já foram derrubadas - mas há outras 13 ainda vigentes.
A redução dos cargos aprovada pela Câmara deve gerar uma economia de R$ 1 milhão por ano aos cofres da empresa, segundo cálculos do governo, o que corresponde a menos de 10% do prejuízo acumulado anual. O déficit mensal da Emdurb hoje soma nada menos do que R$ 1,4 milhão.
De resto, todas as ações de reestruturação dependem do Palácio das Cerejeiras. A começar pelo próprio Plano de Demissão Voluntária (PDV), uma das apostas da Emdurb para equacionar as contas, mas cujas indenizações serão pagas com um aporte de R$ 3 milhões, valor que será repassado pela administração.