O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Bauru e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou a lei que transformou dezenas de vias públicas do município em corredores comerciais. O acórdão saiu na última quinta-feira (29 de junho). A corte entendeu que o recurso foi apresentado fora do prazo.
A norma foi encaminhada à Câmara pelo ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta em 2017, mas acabou contestada no Ministério Público através de uma representação encaminhada pela associação de moradores do Jardim Estoril - um dos bairros afetados pelo projeto.
A polêmica em torno da norma se estendia também à avenida Comendador José da Silva Martha, já que o projeto transformava parte da via em corredor comercial.
Em 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
O argumento é de que a tramitação do projeto não respeitou o princípio legal que exige participação popular em discussões relacionadas a zoneamento urbano e uso e ocupação do solo. O principal apontamento do MP foi a falta de uma audiência pública sobre o assunto.
"Os planos e normas urbanísticas devem levar em conta o bem-estar do povo. Cumprem esta premissa quando são sensíveis às necessidades e aspirações da comunidade. Esta sensibilidade, porém, deve ser captada por via democrática e não idealizada autoritariamente. O planejamento urbanístico democrático pressupõe efetiva participação do povo na sua elaboração", sustentou.
O MP também alegou que a lei viola a própria segurança jurídica. Isso porque o registro de loteamento do Jardim Estoril 3 proíbe a construção ou mesmo adaptação de imóveis comerciais, por exemplo, e uma eventual flexibilização do dispositivo através da Câmara seria irregular. O Tribunal de Justiça paulista acolheu os argumentos do MP e considerou a lei inconstitucional.
"Modificações relativas à ocupação do solo repercutem profundamente na rotina das cidades e nos interesses dos seus moradores, razão pela qual a legislação determina que seja garantida participação popular qualificada na formulação dos textos que promovam seus realinhamentos", destacou o desembargador Costabile e Solimene, relator da Adin.
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Dorival Vieira 05/07/2023O respeito ao Direito do povo. Preservar os espaços urbano em detrimento do Capital. É saudável e ético. Bauru e sua população deve ser respeitada. Bravo!