A Emdurb convoca os titulares do transporte individual de passageiro, os taxistas, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2023 e 2024.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2022 para 2023; comprovante de endereço (caso haja alteração), Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias e Certidão do prontuário da CNH, emitida com no máximo de 30 dias. Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar , deverá apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com Número de Inscrição do Trabalhador - NIT no INSS.