ORDEM JUDICIAL

Justiça obriga Agudos a manter repasse ao Lar da Criança

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Prefeitura de Agudos
Em nota, a Prefeitura de Agudos informou que a suspensão da inscrição do Lar da Criança se deu através do CMAS, e devido a 'três constatações principais'
Em nota, a Prefeitura de Agudos informou que a suspensão da inscrição do Lar da Criança se deu através do CMAS, e devido a 'três constatações principais'

Agudos - Uma liminar concedida pela Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) nos autos de uma ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela Associação Lar da Criança Agudense obriga a Prefeitura a manter os repasses à entidade para garantir o atendimento a alunos matriculados e no contraturno escolar. O Lar da Criança teve a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) suspensa, segundo o Executivo, por não atender requisitos para receber recursos da assistência social (leia abaixo). A Prefeitura disse que aguardará a notificação para emitir um posicionamento sobre a decisão judicial.

O Ministério Público (MP) emitiu parecer favorável à concessão da tutela provisória de urgência ao Lar da Criança sob alegação de "probabilidade do direito, pois não há indicativos de observância do contraditório prévio à suspensão do contrato, e o perigo de dano, já que o não repasse de auxílios poderá colocar em risco serviços prestados há anos pela entidade".

Na última sexta-feira (17), a juíza Beatriz Tavares Camargo concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo que resultou na suspensão da inscrição do Lar da Criança e determinando que os repasses à entidade sejam mantidos pela Prefeitura de Agudos, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão.

A concessão da liminar foi comemorada pelo advogado Jeferson Daniel Machado, que ajuizou a ação em favor do Lar da Criança. "A entidade desempenha há mais de 68 anos um trabalho importantíssimo no município, atendendo gratuitamente, ao longo de toda sua gloriosa história, milhares de crianças e adolescentes carentes", disse por meio de nota.

"O atual governo municipal simplesmente desprezou todo esse relevante papel social e, de forma súbita e infundada, cassou a inscrição da entidade, levando-a a necessidade de encerramento de suas atividades. Essa decisão proferida pela Justiça, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público, devolve a esperança a centenas de famílias assistidas".

RELEMBRE O CASO

Conforme divulgado pelo JC, após 68 anos de atividades em Agudos, o Lar da Criança Agudense parou de atender alunos matriculados e no contraturno escolar. A entidade teve inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) suspensa, segundo a Prefeitura, por não atender requisitos para receber recursos da assistência social. Tentativas de acordo para que ela fosse contemplada com verbas da Educação não avançaram e, sem os repasses, o atendimento, que teria início no último dia 1, ficou inviabilizado.

Segundo o presidente do Lar da Criança, pastor Carlos Alberto Ferreira, no ano passado, 76 alunos, entre 6 anos e menores de 13 anos, foram atendidos pela entidade, incluindo encaminhamentos dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Creas e estudantes no contraturno escolar. Outras 55 crianças ficaram na lista de espera. Em 2019, antes da pandemia, o Lar chegou a ter 240 crianças.

Em nota, a Prefeitura de Agudos informou que a suspensão da inscrição do Lar da Criança se deu através do Conselho Municipal de Assistente Social (CMAS), e devido a "três constatações principais", que seriam ações do plano de trabalho anual voltadas à política de educação; ausência de encaminhamentos do Cras, ou seja, de demanda social; e dificuldade de apresentar situação de vulnerabilidade social das crianças perante registro de cadastro do governo federal.

No último dia 6, a pedido do vereador Marcos Dias (PL), a Câmara de Agudos instaurou Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar os fatos que levaram o Lar da Criança a ter o registro cassado. A Comissão será presidida por Kukão e terá Samuel Ferro como relator e André Otaviani como membro.

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