A ação que acusa o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior de ter desviado R$ 54 milhões da companhia deve permanecer na Justiça Estadual, ao contrário do que alega a defesa do ex-dirigente da companhia.
A avaliação é da subprocuradora-geral da República, Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, do Ministério Público Federal (MPF), e veio em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai decidir se a competência para julgar o processo contra Gasparini e os demais envolvidos no caso é de fato da Justiça Federal, como alega a defesa do ex-presidente a partir de um habeas corpus.
O pedido já foi apreciado pela Justiça de Bauru e também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ambos os tribunais, porém, rejeitaram o argumento do ex-presidente. Gasparini alega que as verbas que teria desviado, segundo a acusação, vieram da Caixa Econômica Federal (CEF), razão pela qual o caso teria de tramitar na Justiça Federal.
Embora reforce de forma tácita os argumentos das instâncias inferiores ao STJ, o parecer tem efeito opinativo e não precisa necessariamente ser acolhido pela Corte.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo, um braço do Ministério Público, diz que o ex-presidente desviou recursos do pagamento de seguro habitacional efetuados por mutuários da companhia.
A verba deveria ter sido encaminhada à Caixa, já que a Cohab atua como um agente financeiro. Até o momento, no entanto, prevaleceu o entendimento de que os recursos foram desviados a partir dos caixas da própria companhia, que teria sido a única prejudicada.
"Esses saques eram feitos, como já dito, em contas bancárias da Cohab, mediante cheques sacados pela companhia, de modo que o único patrimônio lesado por essa conduta foi o da própria Cohab", entendeu a Justiça de primeiro grau - entendimento que foi seguido pelo TJ-SP.
ANÁLISE
Na manifestação encaminhada ao STJ, o Ministério Público Federal é taxativo no sentido de que, por mais que seja considerada um agente financeiro, a Cohab possui autonomia financeira para gerir seus recursos.
"Quanto ao fluxo financeiro a que Gasparini se apega, é preciso frisar que, enquanto agente financeiro, a Cohab de Bauru, por óbvio, não depende nem poderia depender de recursos exclusivos da CEF para a composição de suas receitas", argumenta o MPF.
"Não há prejuízo da Caixa Econômica, já que a mesma é credora da dívida da companhia ante a inadimplência dos repasses seguro habitacional do período", prossegue.
Ainda no parecer, a subprocuradora afirma que não se pode confundir a relação contratual entre a Companhia de Habitação Popular e a Caixa Econômica com o crime de peculato (desvio de dinheiro público), do qual Gasparini é acusado.
A denúncia, segundo o MPF, "trata do exato oposto: desmascarar o embuste criado pelo recorrente [o ex-presidente] para surrupiar o patrimônio da Cohab, que detinha uma dívida de seguro habitacional perante a seguradora [Caixa Econômica]".
"Ainda que se cogitasse lesão secundária à Caixa - o que não houve, já que os milhões usurpados pelo recorrente foram diretamente das contas e do cofre da companhia -, não haveria o condão de atrair a competência da Justiça Federal, conforme disposição da Constituição Federal, já que a lesão ao patrimônio da União deve ser direto", prossegue a subprocuradora.
A declaração sugere que a Caixa até pode ter sido lesada, mas que a instituição bancária não foi a principal - e a primeira - prejudicada pelos supostos desvios.
"Em nenhum momento se diz que os saques realizados foram realizados de conta bancária dedicada exclusivamente ao recebimento específico de verba federal. Pelo contrário: a investigação apenas reforça que o único patrimônio atingido pelos crimes cometidos pelo recorrente pertence à companhia", sustenta.