REPASSE DO FPM

STF mantém coeficientes do FPM e beneficia 13 cidades da região de Bauru

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação
Ao suspender a decisão, Lewandowski determinou que critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM  de 2023 tenham como base 2018, conforme a Lei
Ao suspender a decisão, Lewandowski determinou que critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tenham como base 2018, conforme a Lei

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, na segunda-feira (23), liminar suspendendo efeitos da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que alterava coeficientes utilizados para repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com base nos dados incompletos do Censo Demográfico 2022.

Com a decisão, 13 cidades da região, que tiveram redução no valor da transferência, serão beneficiadas. Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências seguintes. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), na região seriam prejudicados Areiópolis, Brotas, Cafelândia, Garça, Getulina, Iacanga, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Jaú, Macatuba, Pederneiras, Pirajuí e Promissão.

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