NOVA NORMA

Lei tipifica injúria como racismo e ainda aumenta a pena para ‘piada’

Por Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Tisa Moraes
Antonio Carlos da Silva Barros: “Esta norma é um marco na luta” (foto ampliada no final)
Antonio Carlos da Silva Barros: “Esta norma é um marco na luta” (foto ampliada no final)

Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste mês passou a tipificar a injúria racial como racismo. O novo regramento aumenta a pena para este tipo de crime e também estabelece que, quando ele for praticado visando diversão, o chamado racismo recreativo, a punição passa a ser ainda mais dura.

Antes, a sanção para injúria era de um a três anos, que mudou, agora, para dois a cinco anos de reclusão. Já quando a ofensa ocorrer em um contexto de recreação, a pena é aumentada de um terço até a metade, podendo a condenação máxima chegar a sete anos e meio de prisão.

"Se a pessoa alegar que estava só fazendo uma 'brincadeira', uma 'piada', poderá ter punição maior", pontua o advogado e professor Antonio Carlos da Silva Barros, ex-coordenador de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado. Conforme a lei, a pena também é ampliada em metade se o crime for cometido por mais de uma pessoa.

Vale destacar que a injúria racial é a ofensa a um indivíduo específico, em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é discriminação que atinge toda uma coletividade, de forma indeterminada. E, agora, por força de lei, a primeira passa a ser crime inafiançável e imprescritível, assim como já era o segundo.

"Quem for preso em flagrante será levado à delegacia e ficará detido, ao menos até a audiência de custódia, que pode demorar 24 horas. E poderá continuar preso, se assim o Judiciário entender. Só quando estas prisões começarem, as pessoas vão compreender que este é um crime grave", analisa o advogado.

NA PRISÃO

O novo regramento, que altera a Lei de Crime Racial, estabelece que, se a discriminação for cometida em eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais, a pena também é de prisão de dois a cinco anos, com proibição de frequência, por três anos, a estes locais.

Ainda fica sujeito à condenação de dois a cinco anos de reclusão quem impedir ou empregar violência contra práticas religiosas afro-brasileiras.

"Com a punição mais alta, o condenado poderá cumprir a sentença na prisão e não apenas doar cestas básicas ou prestar serviços. A nova norma legal é um marco na nossa luta", descreve Antonio Carlos da Silva Barros, acrescentando que será necessário, ainda, investir na formação antirracista de operadores do Direito, como juízes, advogados, promotores e delegados.

Neste sentido, o professor da Unesp de Bauru Juarez Tadeu de Paula Xavier, militante do movimento negro, cita uma pesquisa recente da Fundação Getulio Vargas (FGV). O estudo revelou que, em São Paulo, 84% dos casos de crimes raciais são registrados como injúria, e não como racismo. "Isso derrubou o volume de condenações. Agora, a orientação do operador do Direito será mudada", diz ele, que denunciou, em 2019, ter sido vítima de racismo, ao ser chamado de 'macaco' e atacado com um canivete por um desconhecido. Até hoje, o processo, que apura crime de injúria, tramita na primeira instância.

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