EM LENÇÓIS

Orsi entra em recuperação judicial

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Orsi/Divulgação
Vista aérea da Orsi Alimentos, no Centro de Lençóis Paulista
Vista aérea da Orsi Alimentos, no Centro de Lençóis Paulista

Lençóis Paulista - A Orsi, indústria do ramo alimentício de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) com 74 anos de atuação, que produz massas secas e comercializa mistura para bolo e achocolatado, entrou em processo de recuperação judicial. O pedido foi autorizado pela Justiça na semana passada e uma relação de credores, com débitos que ultrapassam R$ 22,9 milhões, foi disponibilizada pela empresa em sua página na Internet. O sindicato da categoria tenta levantar o número de demissões, que não foi informado.

No pedido de recuperação judicial, a indústria argumentou que "a alta de preços nos custos de produção e materiais/insumos, somada às mudanças consequentes do período pandêmico, implicaram fragilização do estado financeiro da empresa" e sustentou que, apesar das dificuldades, possui "viabilidade financeira e operacional para se recuperar" e "meios necessários para manutenção de suas atividades empresariais".

O Juízo da 2ª Vara de Lençóis deferiu o processo de recuperação, justificando que a medida é necessária para "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira exposta na exordial, bem como a manutenção da atividade produtiva, do emprego dos trabalhadores e a preservação do interesse dos credores, ou seja, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

Na decisão, uma empresa da Capital foi nomeada como administradora judicial para auxiliar o Juízo na fiscalização dos deveres da Orsi e cumprimento de prazos. Durante o processo de recuperação, todas as ações ou execuções contra a indústria serão suspensas e fica proibida qualquer forma de penhora, busca e apreensão ou sequestro de bens essenciais à atividade da recuperanda durante o prazo de 180 dias.

Liminarmente, a Justiça determinou que fornecedoras de energia elétrica e gás se abstenham de cortar o fornecimento em razão da inadimplência dos débitos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. "Tratando-se de indústria de alimentos, cuja energia elétrica e gás são insumos, o corte no fornecimento desses implicará fatal paralisação do processo produtivo, inviabilizando a recuperação judicial", cita o juiz na decisão.

A Orsi, por sua vez, deverá apresentar contas demonstrativas mensais, sob pena de destituição de seus administradores. Ministério Público (MP) e Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram notificados sobre o processo e, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação judicial deve ser apresentado, sob pena de decretação de falência da indústria. Todos os trâmites estão sendo publicados no site da empresa.

A reportagem entrou em contato com o advogado citado no pedido de recuperação judicial, Francisco Bromati Neto, mas ele informou que, neste momento, a Orsi prefere não se pronunciar sobre o processo.

DEMISSÕES

O JC recebeu informações sobre demissões em massa na Orsi e entrou em contato com a empresa, durante dois dias, pedindo um posicionamento, mas não houve retorno até fechamento desta edição. Em mensagem enviada a um colaborador, a indústria explica que valores da rescisão de contrato e multa rescisória foram lançados no quadro de credores, no processo de recuperação judicial, e não serão pagos neste momento.

"Estamos trabalhando ao máximo para apresentar em breve o plano com a proposta e prazo de pagamento do seu crédito", diz a mensagem. "Para ampará-los neste momento, disponibilizaremos a chave de acesso para saque de seu saldo de FGTS, bem como as guias necessárias para habilitar-se no seguro desemprego. Entraremos em contato agendando data e horário da entrega destes documentos", finaliza.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bauru e região, Antônio Carlos de Oliveira Matheus, o Pardal, conta que a entidade está solicitando à empresa a quantidade de demitidos e também esclarecimentos em relação aos depósitos de FGTS. "Estamos à disposição para habilitar os demitidos no processo de recuperação judicial, pois são credores preferenciais", declara.

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