Após a diplomação dos candidatos e candidatas que se elegeram neste ano, começou a correr o prazo para dois tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas: o RCED (recurso contra expedição de diploma) e a AIME (ação de impugnação de mandato eletivo).
O evento da diplomação foi realizado na última segunda-feira (19), na Sala São Paulo, na capital paulista. Foram diplomados 169 eleitos e eleitas: o governador e seu vice, o senador e seus dois suplentes, 70 deputados federais e 94 deputados estaduais. A diplomação marca formalmente o encerramento do processo eleitoral e é um ato indispensável para que os candidatos e candidatas possam tomar posse nos cargos para os quais se elegeram.
A AIME pode ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, de acordo com a Constituição. Para impugnar o mandato dos eleitos e eleitas em 2022, o prazo se encerra no dia 9 de janeiro, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já em relação ao RCED, diz o Código Eleitoral (artigo 262, § 3º, incluído pela Lei nº 13.877, de 2019): "O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo". Conforme essa redação, o prazo fatal seria dia 23 de janeiro.
RCED e AIME
O objetivo do RCED, previsto pelo artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é a invalidação do diploma, documento que atesta que o candidato ou candidata está apto a tomar posse. O RCED pode ser proposto nos casos de inelegibilidade superveniente (que surge após o registro de candidatura) ou de natureza constitucional, além das hipóteses de falta de condição de elegibilidade.
O artigo 14 da Constituição Federal prevê condições para a eleição como nacionalidade brasileira, filiação partidária e relações de parentesco vedadas para determinados cargos, entre outras. Já a Lei Complementar nº 64/1990 estabelece ainda outras hipóteses de inelegibilidade, como condenação por diversos crimes, como abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, racismo e tortura, entre outras.
Para impugnar o diploma de governadores, senadores e deputados federais e estaduais, o RCED é proposto ao TRE respectivo e julgado pelo TSE. No caso de presidente e vice-presidente, a competência para receber e julgar a ação é do TSE. Em eleições municipais, o RCED é proposto ao juiz eleitoral e julgado pelo TRE.
Já a AIME é prevista especificamente na Constituição Federal, nos parágrafos 10 e 11 do artigo 14. O objetivo é impugnar o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A ação tramita em segredo de justiça, porém o julgamento é público.
A competência para processar e julgar a AIME é do TSE para presidente e vice, dos TREs para governador, senadores e deputados federais e estaduais e do Juízo Eleitoral para prefeito e vereadores.