Antes mesmo da passagem das festas de final de ano, muitos bauruenses já começaram a se preparar para a compra dos materiais escolares que serão utilizados pelos filhos no próximo ano letivo. Nesta época, as unidades de ensino particulares, inclusive, entregam listas com todos os produtos necessários. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Bauru, contudo, faz um alerta para que os pais fiquem atentos ao que não pode ser requisitado pelas instituições, como copos descartáveis, papel higiênico e agendas específicas da própria escola.
Coordenadora do Procon Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro explica que a Lei Federal 9.870/1999 determina que seja solicitado aos pais que comprem apenas os materiais de uso individual do estudante.
Ou seja, as escolas não podem pedir itens que são de utilização geral, como cola quente, 'baldinho' de praia, balões, caneta para lousa, copo descartável, cola para isopor, blocos para flipchart, giz para lousa, algodão, barbante, envelope, papel higiênico, entre outros.
"A lei determina que tudo o que é de uso coletivo deve ser fornecido pela unidade e já embutido no valor da mensalidade. E é mais comum recebermos denúncias de solicitações desses itens nas listas de alunos até o 5.º ano", afirma Pegoraro.
INDIVIDUAIS
Os responsáveis também devem ficar atentos em relação aos itens de uso individual, porque, por vezes, as unidades exageram na quantidade solicitada.
"Devem avaliar se a quantia é compatível com a atividade letiva do aluno naquele ano. Caso tenha dúvida, o pai pode questionar a escola, que precisa explicar de que maneira aquele produto será usado no planejamento pedagógico. Se o pai ainda achar aquilo incompatível, pode denunciar ao Procon, que vai fiscalizar", aponta a coordenadora do órgão, acrescentando que também não podem ser exigidas marcas específicas.
Além dos itens inadequados e em números exagerados, é proibido que as unidades de ensino particulares determinem que os alunos adquiram agendas escolares da própria instituição.
TAXA AOS PAIS
Fernanda Pegoraro ainda explica que as escolas podem fornecer os materiais da lista cobrando uma taxa dos pais. No entanto, esse serviço não pode ser oferecido de forma obrigatória e sem a apresentação da relação de itens aos responsáveis.
"Sem apresentar a lista, a unidade tira das famílias o direito de pesquisa de mercado e de ter o conhecimento sobre o que será usado pelo aluno naquele ano. Se cobrar essa taxa para fornecimento de materiais sem apresentação da lista dos produtos, é irregular e deve ser denunciado", completa a coordenadora.
DENÚNCIAS
Irregularidades podem ser denunciadas ao Procon Bauru pelo procon@bauru.sp.gov.br, ou pessoalmente no órgão, na rua Inconfidência, 4-50, Centro, dentro do Poupatempo. É de suma importância que o denunciante anexe a lista de materiais apresentada pela escola. Vale ressaltar que as queixas podem ser registradas de forma anônima.