Mais um descuido administrativo

Por Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril |
| Tempo de leitura: 2 min
Professor universitário aposentado

No começo deste ano, a Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal instaurou um procedimento administrativo no propósito de deslindar a finalidade de uma viagem de particulares em uma van municipal (ou cedida ao município) à cidade de Poços de Caldas, em Minas Gerais. Cuidava-se de incursão turística autorizada por algum servidor, provavelmente ocupante de função com poderes de liberar veículos para viagens.

A viagem que teria finalidade cultural, pois assim foi requerida, mostra pelo exame superficial dos fatos colhidos no procedimento que o servidor responsável pela autorização e demais agentes que opinaram por sua realização, concordaram com uma viagem de recreação, de passeio a uma cidade turística conhecida por várias atrações naturais que lhe deram fama na região do sul de Minas Gerais. O procedimento administrativo em curso na Câmara Municipal está apurando uma fraude e sua autoria no motivo da viagem, praticada por servidor e o interessado no passeio, ao transformar o bem público em coisa privada. Em palavras mais práticas, transformar a viatura pública em táxi.

Esse fato que não é o primeiro estampado no cenário municipal com a cessão de veículos públicos à amigos viabilizando locomoções recreativas, as quais, na cotação de preços da viagem, vislumbraram a obviedade de optar pelo veículo da prefeitura, de custo mais reduzido.

Sem que esse fato tenha caído no esquecimento dos munícipes, eis que agentes municipais protagonizam outro episódio com alguma semelhança ao descuido do servidor quanto à sua responsabilidade, ocorrido na semana finda, quando um micro-ônibus cedido pelo Estado de S. Paulo ao município de Bauru, para transporte de alunos ao conservatório musical de Tatuí, acidentou-se no caminho.

A comissão da Câmara Municipal que também apura este fato verificou que o Termo de Cessão de Uso do Veículo, documento negocial firmado na transferência do micro-ônibus ao município, contém uma cláusula consentindo o uso do veículo dentro do limite territorial do município. Para o bom entendedor, essa cláusula proíbe a circulação desse veículo além do território do município.

Inobstante a clareza da flagrância do ilícito administrativo, secretário municipal declarou à imprensa inexistir violação à cláusula, pela circunstância fática do ônibus estar transportando alunos com destino a aulas realizadas em outra cidade, em outro município.

Com o devido respeito ao secretário municipal, não se pode concordar com sua justificativa. As cláusulas do Termo de Cessão de Uso do veículo assinado pelas partes devem ser cumpridas afim de assegurar a validade do documento. É sabido que a violação a normas administrativas produzem os mesmos efeitos das infrações a normas legais, civis e penais, diferenciando-se na natureza das penalidades. A transgressão de regras administrativas rende ensejo a sanção prevista no ordenamento do órgão lesado, podendo oscilar até a rescisão do termo de Cessão do veículo em face da finalidade desviada. Diante de repetidas negligências, seria oportuno alvitrar que casos futuros iguais ou semelhantes que envolvam responsabilidade do servidor sejam encaminhados ao setor jurídico para opinar, como aconteceu no caso da viagem à Poços de Caldas. A desatenção ao parecer jurídico desarma os argumentos protetores da responsabilidade.

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