POLÍTICA

Lista de boicote a empresas é ilegal e Justiça já manda Facebook apagar

Decisão judicial foi em Barra Bonita; responsabilidade pode recair a quem elabora, divulga e até a administradores de grupos

Por André Fleury Moraes | 13/11/2022 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

Divulgação

José Milagre dá orientações a quem aparecer nessas listas
José Milagre dá orientações a quem aparecer nessas listas

Fenômeno que se potencializou após o segundo turno das eleições, inclusive em Bauru, a elaboração ou mesmo a divulgação de listas de boicote a empresas por supostos posicionamentos ideológicos delas - à direita ou à esquerda - pode configurar crime e gerar reparação de danos. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo JC. Inclusive, a Justiça de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) determinou que o Facebook exclua uma dessas relações.

"A exposição de empresas em levantamentos como este pode configurar, sim, uma conduta ilícita e passível de reparação. São responsáveis tanto aqueles que produzem a lista quanto aqueles que a compartilham", aponta o advogado bauruense José Milagre, especialista em Direito Digital.

"Afirmações inverídicas ou rotulações como essa, que impactam negativamente o estabelecimento e sua vida financeira, não são permitidas. Há casos em que a empresa chega a fechar por divulgações difamatórias", destaca.

Ainda segundo Milagre, aquele que divulga ou elabora a lista não está protegido pela confidencialidade das redes sociais. "A Justiça pode quebrar o sigilo do usuário de determinado aplicativo ou mesmo do grupo em que o levantamento foi compartilhado".

ORIENTAÇÃO

O primeiro passo para a pessoa que for vítima do problema, diz José Milagre, é juntar e armazenar todas as provas que tiver. Na sequência, registrar uma ata notarial em cartório relatando o ocorrido e, por fim, buscar um advogado para acionar a Justiça. A ação pode ser ajuizada tanto pela pessoa física (o empresário) quanto pela jurídica (a própria empresa).

As provas incluem, por exemplo, capturas de tela das mensagens divulgadas e os números de quem as compartilhou.

Os danos morais ou materiais podem se estender, inclusive, aos administradores dos grupos em que as listas foram divulgadas. "O moderador do grupo que não tomar providências sobre as irregularidades pode ser responsabilizado", alerta Milagre.

OAB REPUDIA

Presidente da Subseção da OAB Bauru, a advogada Márcia Negrisoli entende que elaborar ou divulgar tal lista de boicotes pode configurar, inclusive, crime contra a honra da vítima.

"A OAB repudia [essas listas] e é solidária às vítimas dessa prática, que configura uma afronta à democracia", destaca a presidente, defendendo o respeito às divergências e à liberdade de voto. "Claro que a gente se preocupa com todas as vítimas, mas, especialmente, com o pequeno empresário, que não tem recursos para contratar um corpo jurídico robusto. Os danos causados pela difamação podem ser muito grandes", completa.

Negrisoli também revela que a Ordem está oferecendo assistência jurídica gratuita aos advogados que forem mencionados nas listas. "Não sei se casos assim estão acontecendo em Bauru, mas a OAB está de portas abertas caso isso venha a ocorrer", conclui.

EM BARRA BONITA

Inclusive, nesta sexta-feira (11), a Justiça de Barra Bonita determinou que uma publicação do Facebook, na qual uma dessas listas de boicote é divulgada, seja removida em até 48 horas. Caso a rede social descumpra a decisão, a multa diária é de R$ 5 mil.

Segundo informações, a postagem relaciona comerciantes que teriam votado no PT nas eleições deste ano. Para além da exclusão, o Judiciário também determinou a quebra do sigilo da conta "Nathália Anti-PT", responsável pela publicação. A medida visa descobrir a identidade do dono do perfil.

Marcia Negrisoli, presidente da OAB de Bauru:
Marcia Negrisoli, presidente da OAB de Bauru: "Me preocupo com o pequeno empresário que é vítima disso" (Foto: Malavolta Jr./JC Imagens)

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.