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Lei de procedimento

Andréia Alevato
| Tempo de leitura: 3 min

Órgãos estadauais de Bauru já cumprem Lei de Procedimento

Órgãos estaduais de Bauru já praticam Lei de Procedimento Administrativo

Texto: Andréia Alevato *

Os órgãos estaduais de Bauru já estão praticando a nova lei estadual, sancionada pelo governador Mário Covas, em 30 de dezembro, de Procedimento Administrativo. A lei aumenta as garantias do cidadão diante da administração pública e cria mecanismos que limitam a arbitrariedade e tentam evitar a omissão das autoridades. A grande novidade da lei é regulamentar uma série de procedimentos que hoje dependem basicamente da vontade dos funcionários responsáveis por eles para prosperar. Um dos procedimentos

é que todo cidadão paulista que encaminhar pedidos ou reclamações a qualquer órgão da administração estadual terá de obter resposta em no máximo 120 dias. O funcionário que descumprir o prazo está sujeito a penalidades que vão de advertência até a perda do cargo.

O delegado regional Secretaria Estadual de Cultura, Cássio Cardoso de Mello, disse que a lei está regulamentando um procedimento que é meio comum em toda administração pública e que isso é importante, porque é uma resposta para a sociedade.

"Acho importante que esse procedimento já um tanto comum seja regulamentado em lei, por que é uma resposta para a sociedade. É uma preocupação do governo em dar uma resposta para a sociedade. Acredito também que várias secretarias já atuam dessa forma", completou.

Neiva Fabiano Gianezi, titular na Delegacia Regional Tributária de Bauru disse que o órgão, já há algum tempo, vem instruindo e treinando seus funcionários, estabelecendo um plano de qualidade.

"Nós já esperávamos essa lei, por isso nós fizemos um trabalho de conscientização no funcionário sobre a necessidade de se atender bem o público. Empregamos padrões de qualidade para que o público sempre tenha o melhor atendimento. É claro, que algumas vezes, acontecem falhas. Mas, nós queremos que as pessoas que usam a Delegacia Tributária e que comuniquem ao gabinete da Delegacia qualquer problema no sentido de falhas no atendimento", afirmou Neiva.

Raul Andrade Cardoso, diretor regional do DER disse que as exigências da nova lei estadual serão atendidas.

"Nós vamos atender todas exigências da lei", comentou.

A delegada de Ensino de Bauru, Edinéa Cucci, também afirmou que a Delegacia já trabalha com um plano de atendimento rápido do seu público. Segundo ela, um sistema de plantão foi implantado, para atender reclamações de pais e alunos. O plantão funciona durante todo o dia e faz com que as reclamações sejam atendidas o mais rápido possível.

"Nós temos um plantão para atender as reclamações dos pais e alunos, por isso, acredito que a lei não vai alterar muito nosso ritmo de trabalho. Com o plantão, nós atendemos as reclamações, vamos até a escola, se preciso abrimos até uma sindicância", concluiu.

Além do prazo de 120 dias para resposta aos pedidos e reclamações dos cidadãos, as principais novidades da lei são os limites à arbitrariedade, na qual a lei exige que todos os atos administrativos sejam acompanhados de justificativa; limites à omissão, que obriga a administração pública a cumprir determinações previstas em lei em no máximo 60 dias. No caso de descumprimento do prazo, as autoridades podem ser responsabilizadas até por improbidade administrativa, que acarreta a perda do cargo e dos direitos políticos; indenização amigável, que dá ao cidadão, que sofrer prejuízo em decorrência de atos de funcionários públicos, o direito de pedir indenização diretamente à administração, que terá 120 dias para decidir; e controle de atos, que dá aos procuradores do Estado amplos poderes para controlarem a legalidade dos atos da administração.

* Colaborou a Agência Folha

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