Liminar suspende taxas do IPTU
Liminar suspende taxas do IPTU
Texto: Fabio Turci
Decisão foi concedida a partir de recurso do MP de Bauru contra decisão de 1ª instância, e assegura pagamento sensivelmente mais barato
O juiz Régis de Castilho Barbosa, vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, concedeu ontem liminar que suspende a cobrança das taxas sanitária, de prevenção e combate a sinistros e de iluminação pública, que são embutidas no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A liminar foi concedida a partir de recurso (agravo de instrumento) impetrado ontem mesmo pelo Ministério Público de Bauru. Na última terça-feira, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Bauru, havia negado a liminar, pedida pelos promotores de Justiça da Cidadania, Carlos Roberto Simioni, e de Justiça do Consumidor, Angelo Oliva, a partir de representação do vereador Toninho Garmes (PSDB). Santos argumentou que o prejuízo para a Prefeitura, com a extinção das taxas, seria muito maior do que aquele sofrido pelos contribuintes com a manutenção das mesmas. Para o juiz, as taxas já são previstas tanto pela Prefeitura, que conta com a arrecadação das mesmas no Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 99, quanto pelos contribuintes, que, segundo ele, também prevêem o pagamento do IPTU mais caro com as taxas.
Com a suspensão da cobrança das três taxas, o contribuinte bauruense vai pagar apenas os valores referentes ao IPTU, devidamente discriminados nos carnês.
O argumento usado para a extinção das taxas é o de sua inconstitucionalidade. Conforme o vereador Garmes e a Promotoria Pública de Bauru, as taxas cobradas com o IPTU utilizam a mesma base de cálculo válida para impostos, ao incidirem sobre serviços gerais e indivisíveis por contribuinte. A tributação por meio de taxas só cabe quando cobradas sobre serviços específicos, cuja divisão por contribuinte seja praticável.
Autor da representação que levou o Ministério Público de Bauru a propor ação civil pública com pedido de liminar e, depois, o recurso no 1º Tribunal de Alçada Civil, Toninho Garmes se disse "feliz", ontem, com a decisão do juiz. "A liminar é motivo de afirmação da cidadania", afirmou, acrescentando que "o cidadão só pode ser obrigado a pagar tributos que sejam legais e constitucionais". Garmes afirmou que a Promotoria Pública de Bauru "está de parabéns por sua presteza, agilidade e eficiência neste caso".
O vereador também avaliou que a suspensão na cobrança das taxas, paradoxalmente, deve produzir um aumento na arrecadação da Prefeitura, na medida em que o barateamento tende a reduzir a inadimplência.
Com a suspensão do pagamento das taxas garantida pela liminar, segue em trâmite no Judiciário local a ação civil pública proposta pelo MP que pretende obter a suspensão dos efeitos da lei que prevê a cobrança das taxas. Além disso, também o PDT de Bauru tem ação direta de inconstitucionalidade da lei tramitando no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. E, além das duas ações, o próprio vereador Garmes já apresentou à Câmara Municipal projeto de lei que revoga os artigos do Código Tributário de Bauru que instituem a cobrança das taxas. A matéria será submetida à votação em fevereiro, após o recesso da Câmara Municipal.