Prefeitura é notificada hoje e vai avisar os bancos sobre taxas do IPTU
Prefeitura é notificada e vai avisar bancos hoje para receber IPTU sem taxas
Texto: Paulo Toledo
O prefeitura de Bauru foi notificada, ontem, da determinação do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, sobre a liminar concedida pelo juiz Régis de Castilho Barbosa, vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que suspende a cobrança das taxas sanitária, de prevenção e combate a sinistros e de iluminação pública, que são embutidas no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A assessoria de Imprensa do Palácio das Cerejeiras informou que os bancos serão notificados, hoje, a aceitar o pagamento do tributo sem as taxas. Porém, a Prefeitura vai recorrer no Tribunal de Alçada tentando cassar a liminar.
Atendendo a pedido do Ministério Público (MP) da cidade, que juntou a decisão ao processo, Santos ordenou que a Prefeitura avise aos contribuintes, da forma mais ampla possível, sobre o não pagamento das taxas embutidas nos carnês. Além disso, mandou que o município avisasse a toda a rede bancária autorizada a receber o tributo que só deve recolher o valor do IPTU e não receber as taxas.
Na tarde de ontem, a Prefeitura cogitou a possibilidade de não avisar os bancos, porque no entendimento da Procuradoria Jurídica essa liminar, a rigor, não teria sido concedida, porque o desembargador teria condicionado a validade a um parecer do relator, que não teria se manifestado, segundo informava a Assessoria de Imprensa.
Caso não cumprisse a ordem de Santos, o secretário de Finanças, José Carlos Landro, ou o prefeito Antônio Izzo Filho (aquele que o juiz entendesse que estaria embaraçando a ação do Judiciário) poderia ter a prisão decretada, de acordo com o artigo 330 do Código Penal, ou seja, por Crime de Desobediência.
Porém, no final da tarde, a Prefeitura voltou atrás e avisou, por meio da Assessoria de Imprensa, que iria notificar os bancos para receber sem as taxas.
Para fazer o pagamento nos bancos, o contribuinte deve levar o carnê, que contém todos os dados. É só fazer operações aritméticas, de desconto das taxas. Se o pagamento for à vista, basta pegar o valor do imposto, sem as taxas, e aplicar um desconto de 10%. Caso o pagamento seja parcelado, o valor do IPTU sem as taxas deverá ser dividido em 10 vezes (veja quadro).
Quem já pagou com as taxas terá que recorrer à Justiça para obter o dinheiro de volta, numa ação chamada Repetição do Débito, após o julgamento do mérito da questão.