Justiça afasta Izzo por improbidade no caso ECCB
Justiça afasta Izzo por improbidade no caso ECCB
Texto: Nélson Gonçalves
Juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru afasta Izzo do cargo em ação de improbidade administrativa
O prefeito Antonio Izzo Filho (PPB) foi novamente afastado do cargo, ontem à tarde, através de liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. A liminar foi concedida com base em ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa protocolada pelo promotor de Justiça Carlos Roberto Simioni. A Promotoria denuncia Izzo no inquérito que apurou extorsão contra a empresa ECCB. É a segunda vez que Izzo Filho perde o cargo por denúncias de corrupção. Em 27 de agosto de 1998, ele teve o mandato cassado em julgamento da Câmara Municipal, mas conseguiu retornar ao cargo por meio de liminar concedida pelo desembargador Cunha Bueno. Izzo tinha retornado provisoriamente ao cargo em 4 de dezembro de 1998. O afastamento de Izzo Filho do cargo de prefeito pegou de surpresa a opinião pública, agentes políticos e a imprensa. A ação de responsabilidade civil protocolada pelo Ministério Público no Fórum de Bauru foi feita de forma sigilosa. O promotor Carlos Roberto Simioni também pediu, além do afastamento do cargo, o embargo dos bens de Antonio Izzo Filho. O juiz Mauro Ruiz Daró determinou o cumprimento imediato das duas liminares ainda ontem à tarde. Ainda por volta das 17 horas um oficial de Justiça cumpria a determinação no prédio do Palácio das Cerejeiras. Pouco depois, o vice-prefeito, Nilson Ferreira Costa (PL), tomava posse na Câmara Municipal, através de procedimento realizado pelo vereador e presidente, Paulo César Madureira. Em poucos minutos a informação se espalhou pela cidade, a galeria da Câmara ficou completamente tomada e, no centro, ocorreu queima de fogos de artifício. No despacho onde afasta Izzo do cargo através de liminar, o juiz Mauro Ruiz Daró explica que trata-se de ação de responsabilidade civil proposta pelo Ministério Público, contra Antonio Izzo Filho, André Luiz Torrens (ex-presidente da Emdurb) e Adhemar Previdello (ex-diretor da ECCB), visando a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa consistente na participação em esquema de propina armado sobre a empresa ECCB, permissionária do serviço público de transporte coletivo urbano em Bauru. Caso ECCB
No despacho, o juiz Mauro Ruiz Daró descreve os principais fatos da extorsão contra a ECCB, na denúncia contra Izzo Filho. O juiz entende que as provas que instruem a ação inicial se encaixam com precisão na denúncia do ato de improbidade administrativa. O juiz aponta os depoimentos de Nerle Quaggio Bresolin e Carmem Quaggio Bresolin, confirmando o esquema de propina, " inclusive com detalhes acerca da forma e datas de pagamentos". O diretor financeiro da ECCB, Edilson Euclides Prudêncio, confirmou que a empresa fazia constantes pedidos de retirada de dinheiro do caixa, fora de qualquer previsão. Pela denúncia, Izzo Filho e André Luiz Torrens, assim como Adhemar Previdello, são acusados de extorquir algo superior a R$ 1,5 milhão da ECCB. O juiz também considerou relevante as provas das gravações onde, sobretudo, Torrens e Adhemar, tratam de recebimento e pagamento de quantias em dinheiro no esquema. Outra prova considerada importante no processo, além dos depoimentos, é um papel com anotações feitas de próprio punho atribuídas a Izzo. O próprio Torrens e Adhemar se referem a essas anotações nas gravações, mencionando datas e valores para os pagamentos de extorsão. A ECCB, além de denunciar que foi extorquida pela administração municipal, também entrou com pedido de concordata na Justiça. Entre os argumentos, justificou prejuízos financeiros em razão da extorsão. A representação assinada pela sócia proprietária da empresa, Nerle Bresolin, levou a inquérito civil concluído pelo MP, que entrou com ação por responsabilidade civil contra Izzo Filho. O juiz Mauro Ruiz Daró determinou o afastamento do cargo até a análise do mérito da ação. Izzo Filho deve recorrer, tentando derrubar a liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.