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Redação
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Juiz decide manter a Processante

Juiz também decide manter Processante

No mesmo em dia que concedeu liminar afastando Antonio Izzo Filho da Prefeitura de Bauru, o juiz da 3.ª Vara Cível, Mauro Ruiz Daró, também decidiu manter os trabalhos da Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal. Em despacho ontem, Daró indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar proposto na semana passada pela defesa de Izzo Filho.

Hoje, aliás, os membros da Comissão Processante voltam a se reunir, às 14 horas, para colher o depoimento das cinco últimas testemunhas de acusação. Embora Izzo Filho esteja fora do cargo, a tendência é de que a CP seja mantida. Como a saída de Izzo tem caráter de afastamento temporário, a lei permite a continuidade dos trabalhos. Não fosse pela condição provisória, a Processante seria extinta automaticamente. A CP traz pedido de cassação do mandato de Izzo com base em inquérito civil concluído pela Promotoria, o qual aponta 14 novos casos de cobrança de propina na administração municipal.

O mandado de segurança protocolado na semana passada e assinado pelo advogado Ailton Gimenez pedia a suspensão imediata da CP, em caráter liminar, e o trancamento definitivo do processo no mérito da ação. A Comissão Processante já tentou ouvir Antonio Izzo Filho por três vezes, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas.

O advogado Ailton Gimenez baseou o mandado de segurança com os mesmos argumentos já protocolados na defesa prévia do prefeito na Processante. Entre os motivos principais, a defesa de Izzo sustenta que a Comissão Processante não pode ter continuidade porque o decreto lei federal nº 201/67, que regulamenta a instalação da CP, não está abrangido pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Na opinião da defesa, o decreto no qual as denúncias estão baseadas não está em vigor. A Comissão aberta pela Câmara rejeitou tal contestação, alegando que a lei federal está em pleno vigor e que súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica sua aplicação a partir da Constituição de 1988.

A defesa de Izzo Filho também alegou que a Processante não respeita a necessidade de proporcionalidade e de representação político-partidária. Os três membros da CP, conforme o decreto lei 201/67, foram escolhidos por sorteio, sendo Edmundo Albuquerque e Rubens Spíndola, ambos do PSDB, e Paulo Madureira (PPB). No mandado de segurança, Izzo Filho defendeu a representatividade partidária para a formação da comissão. Ailton Gimenez também reforçou na medida judicial que Izzo Filho já foi julgado e cassado pela Câmara pela mesma denúncia: cobrança de propina como condição para o pagamento a fornecedores. Para a defesa, a denúncia não pode ser repetida, uma vez que a nova Processante acusa Izzo Filho do mesmo fato.

Para a CP, entretanto, Izzo foi cassado em 27 de agosto de 1998 por denúncia de omissão e negligência em relação

à cobrança de propina na desapropriação das terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. Agora, no entendimento da comissão, o prefeito responde por 14 novos fatos de exigência de "caixinha" em sua gestão, relacionados a fornecedores que prestaram depoimento no Ministério Público.

Outro argumento utilizado pelo prefeito no mandado de segurança

é o de que os três membros escolhidos não poderiam participar da CP. Ailton Gimenez entende que Rubens Spíndola e Edmundo Albuquerque não podem estar na Processante porque prestaram informações no inquérito civil público do MP, o qual sustenta as denúncias contra Izzo. Já Paulo Madureira não poderia figurar como membro da CP porque também é presidente da Câmara Municipal.

No entendimento da consultoria jurídica do Legislativo, Madureira foi escolhido por sorteio para compor a CP antes da eleição que o levou à presidência da Câmara. Em relação a Spíndola e Edmundo, a CP entende que ambos figuraram no inquérito apenas como prestadores de informações e não como testemunhas de acusação.

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