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FGTS

Paulo Toledo
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Caixa liberará o FGTS mesmo sem os 40%

Caixa liberará o FGTS mesmo sem os 40%

Texto: Paulo Toledo

O trabalhador que tiver direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por dispensa imotivada, não terá mais que esperar que a empresa para a qual prestava serviço deposite a multa rescisória de 40%, caso esta não tenha como saldar esse valor, para fazer o saque. A Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar o saldo do FGTS, mesmo se a empresa não depositar a multa de 40%. Wanglei Rodrigues Taú, 30 anos, gerente de mercado do Escritório de Negócios da Caixa, em Bauru, destaca que a intenção

é evitar prejuízos ao trabalhador com o bloqueio do saldo. Porém as empresas continuarão a ser punidas.

Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento. Antes, o trabalhador somente movimentava a conta vinculada se a empresa tivesse depositado a multa rescisória, que corresponde a 40% do FGTS do seu saldo vinculado. Taú afirma que a portaria foi elaborada porque muitas empresas descumprem a lei e deixam de depositar a multa, alegando dificuldades financeiras. A intenção do governo foi liberar o saque dos recursos pelo trabalhador e continuar punindo as empresas pelo atraso.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador com mais de um ano de empresa tem que homologar a rescisão do contrato no sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho. Quando não havia o depósito, as delegacias regionais não faziam a homologação e, com isso, os empregados ficavam impedidos de ter acesso ao saldo da conta vinculada.

"O FGTS só pode ser retirado depois da homologação. Passando de um ano, o trabalhador tem que passar por nova homologação do sindicato e da DRT", afirmou.

A portaria diz que, quando o homologador perceber que não foi recolhida a multa rescisória, deve fazer uma ressalva no documento, dizendo que o empregador não recolheu a multa. Com isso, o empregado já pode dar entrada e receber o dinheiro de sua conta vinculada do FGTS.

Nessa situação o empregador será advertido sobre a possibilidade de confecção de um auto de infração, com conseqüente imposição de multa. "Não vai prejudicar o trabalhador, pois

é um dever da empresa fazer o recolhimento, ou melhor, prejudica, sim, pois o dinheiro não está lá como deveria, porém não ficará bloqueado o restante que está depositado. O cidadão já está desempregado, a empresa não vai pagar a multa e ele não vai retirar nem o que já tinha sido depositado. Essa distorção é que foi corrigida", afirmou.

Depósito

O depósito da multa de 40% na conta vinculada do trabalhador foi instituído para tentar evitar as fraudes na liberação do Fundo, com a ocorrência de acordos entre patrões e empregados para que o titulares das contas pudessem ter acesso ao dinheiro da conta vinculada.

Assim, quando um trabalhador era demitido sem justa causa, retiraria o dinheiro depositado diretamente de sua conta, dentro dos prazos legais. Isso inibiu a ocorrência de muitos acordos.

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