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Prefeito afastado

Nélson Gonçalves
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Afastamento de Izzo deve ser decidido amanhã

Afastamento de Izzo deve ser decidido amanhã

Texto: Nélson Gonçalves

Tribunal de Justiça vai decidir se Izzo Filho permanece ou não afastado do cargo enquanto responde por denúncia de improbidade

O juiz da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Jovino de Sylos Neto, informou, ontem à tarde, por telefone, que já está analisando a peça do agravo de instrumento que quer a volta de Antonio Izzo Filho (PPB) ao cargo de prefeito. O juiz comentou que vai decidir sobre o pedido de efeito suspensivo do afastamento em algumas horas.

O recurso impetrado pelos advogados do prefeito afastado visa seu retorno ao cargo. O pedido foi feito através de agravo de instrumento contra decisão liminar do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru. O juiz do TJ, Jovino de Sylos Neto, comentou que, apesar de não dar informações por telefone, somente hoje iria passar a analisar a peça. Os advogados do prefeito afastado acreditam que a decisão sobre o efeito suspensivo seja dada até esta sexta-feira.

Os advogados de Izzo entendem que, por reflexo penal, o prefeito não poderia ser afastado do cargo por decisão de juiz de primeiro grau. Para Ailton Gimenez, mesmo em se tratando de matéria civil o caso é particular por discutir ação de improbidade. Nesse caso, a defesa do prefeito entende que vale o fórum privilegiado para ações criminais cometidos por prefeitos, que devem ser julgados somente pelo Tribunal de Justiça. A defesa argumenta que o afastamento

à luz da lei de improbidade tem reflexo na forma de pena e, por isso, o assunto teria que ser discutido apenas no TJ.

A defesa de Izzo Filho também não aceita o afastamento através de liminar por entender que não haveria motivos que justificassem a necessidade de se manter o prefeito fora do cargo enquanto não é julgada a ação de improbidade. Para Ailton Gimenez não está configurado que Izzo Filho agiria no sentido de prejudicar a busca de provas, um dos pontos citados pelo Judiciário para a concessão da liminar.

Conforme Euro Bento Maciel, que também integra a equipe de defesa de Izzo Filho, a medida liminar que afastou o prefeito do cargo também é de caráter satisfativo, além do questionamento feito em relação à inconstitucionalidade de ponto da lei de improbidade administrativa.

Antonio Izzo Filho foi afastado do cargo por decisão liminar em ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa. Na ação, o Ministério Público denuncia Izzo Filho, o ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, e o ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello, por extorsão contra a empresa permissionária do serviço de transporte coletivo urbano em Bauru.

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