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Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 8 min

Para Mello, ações contra prefeitos refletem má escolha pelo eleitor

Dirceu de Mello inaugura 6.ª Vara Cível em Bauru hoje

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, inaugura às 11 horas de hoje, em Bauru, a 6.ª Vara Cível de Bauru. A medida deverá reduzir o tempo de tramitação dos processos em 15 a 20%. A 6.ª Vara, criada em 1994, vai funcionar no prédio do Fórum. Bauru ainda possui outras duas varas (7.ª e 4.ª criminal), também criadas em 1994, esperando uma oportunidade para instalação.

O bauruense Ubirajara Maintinguer será o titular da Vara inaugurada hoje. Ele disse que a nova vara cível irá aliviar a sobrecarga de processos das outras varas. Por mês, são distribuídos, em média, 300 ações para cada vara cível. O juiz explicou que pela Vara Cível tramitam todos os processos da Justiça comum estadual. Via de regra, o grande volume de processos são questões de família, como separação, divórcio, guarda de menores, pensão alimentícia. Também tramitam pela Vara Cível processos relacionados a sucessão, como inventários, e processos sobre acidentes de trânsito e execuções devido à inadimplência.

A 6.ª Vara Cível irá receber só processos novos, ou seja, não receberá processos que já estão tramitando em outras varas. Por isso, nos primeiros meses de funcionamento, para cada um processo encaminhado para as outras varas, irão três para a 6.ª Vara Cível.

A instalação da 6.ª Vara Cível de Bauru

é a oitava deste ano no Estado de São Paulo e a 35.ª do Conselho Superior da Magistratura (biênio 98/99)

- integrado pelos desembargadores Dirceu de Mello, presidente do Tribunal de Justiça; Amador da Cunha Bueno Netto, 1.º vice-presidente, e Sérgio Augusto Nigro Conceição, corregedor-geral da Justiça. Conforme informou o Tribunal de Justiça, serão instaladas mais dez varas em diversas regiões do Estado.

Além do desembargador Dirceu de Mello, a solenidade de inauguração da 6.ª Vara Cível deverá contar com a presença do prefeito Nilson Costa e do presidente da Câmara, Paulo Madureira. Para Mello, ações contra prefeitos refletem má escolha pelo eleitor

Texto: Nélson Gonçalves

Presidente do Tribunal de Justiça disse, ontem, que o aumento de ações contra prefeitos mostra violação da lei de improbidade

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, está em visita à região, cumprindo agenda oficial de inauguração de varas. Ontem, o desembargador descerrou a placa que cria a 2ª Vara na comarca de Lençóis Paulista. Hoje, Dirceu de Mello estará em Bauru para a inauguração da 6ª Vara Cível, a partir das 11 horas. Em entrevista coletiva à Imprensa, o desembargador não quis comentar sobre o caso do prefeito afastado de Bauru, Antonio Izzo Filho, por se tratar de matéria ainda pendente e sob a responsabilidade de outro desembargador no TJ.

Entretanto, o desembargador Dirceu de Mello abordou sobre questionamentos genéricos de ordem e forma jurídicas em relação a decisões e pendências que ainda confundem a grande maioria da população, que desconhece os procedimentos e as diferenças entre os "remédios jurídicos" previstos para cada caso. O presidente do TJ prometeu rapidez da instituição na avaliação de pendências relacionadas a afastamento ou cassação de prefeitos e indicou que a má escolha de seus representantes pela população seria a explicação para a grande demanda de processos contra chefes do Poder Executivo no Judiciário. A seguir, veja os principais pontos da entrevista concedida em Lençóis Paulista:

Jornal da Cidade - Como o senhor vê a crítica a instituição Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a existência de uma liminar em relação a um segundo mandado de segurança, com a existência de um primeiro mandado com indeferimento de liminar do mesmo pedido que trata de ato de cassação de prefeito?

Dirceu de Mello - A decisão não foi minha não é. E a decisão que tomada pelo primeiro vice-presidente do Tribunal foi prestigiada pelo Supremo Tribunal Federal. Agora não quero entrar no exame da matéria porque amanhã posso ser eu solicitado a decidir e evidentemente, nesse momento, darei as razões da minha decisão, num sentido ou no outro.

Imprensa - Mas é um procedimento comum dentro do tribunal um vice-presidente indeferir uma liminar e outro vice-presidente deferir a mesma causa liminar?

Mello - Bom. Acontece o seguinte. Eu na verdade estou aqui na comarca de Lençóis Paulista, cuidando da instalação da 2ª Vara e efetivamente gostaria de examinar assuntos locais. Este é um assunto de outra comarca, não é, que está sendo submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal, de sorte que não me parece conveniente que eu, neste instante, adiante qualquer coisa a respeito. Porque esta é uma orientação que todo juiz tem que tomar, não deve se pronunciar a não ser no processo. Não deve se manifestar sobre uma questão que está pendente de julgamento.

JC - A crítica que está sendo submetida é em relação a instituição Tribunal de Justiça e não exatamente em relação a decisão de um determinado desembargador. O ponto de vista

é o de que existem dois mandados de segurança tratando da mesma causa. O Tribunal de Justiça, em analisando o primeiro mandado agora, como fica essa liminar concedida em um segundo mandado se o mérito for favorável ao ato de cassação da Câmara?

Mello - Eu vou falar em termos teóricos. A decisão liminar é sempre uma decisão provisória, não é. Então isso significa que no julgamento da questão o órgão especial do Tribunal de Justiça ou eventualmente a Câmara pode prestigiar ou não prestigiar a liminar. Nós tínhamos uma liminar concedida pelo primeiro vice-presidente e ela foi prestigiada, em grau de liminar, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. De sorte que, por enquanto, nós temos um quadro decisório que é este. Agora o que vai acontecer no julgamento definitivo da questão isto é uma coisa que eu não posso, evidentemente, dizer coisa alguma.

JC - Outra crítica é que a instituição estaria gerando insegurança na comunidade do ponto de vista de analisar duas pendências de um mesmo caso?

Mello - Absolutamente. Não está criando nenhuma situação de insegurança. Enquanto nós não tivermos a decisão definitiva e eventualmente prestigiada por um órgão superior nós não podemos chegar a uma conclusão dessa natureza. E a decisão que foi tomada pelo vice-presidente, não quero entrar no seu exame se certo ou errada, foi prestigiada, a questão de uma semana mais ou menos, pela corte maior do País, que é o Supremo Tribunal Federal.

JC - Outro ponto de forma. O regimento interno do TJ prevê dois mandados de segurança com a mesma causa?

Mello - É possível. É claro que isso pode acontecer. Os interessados podem bater as portas do Judiciário quantas vezes desejarem.

JC - Mas ai a crítica é que o tribunal estaria dando guarida a que um interessado procurasse a melhor porta onde ele encontrasse receptividade para sua causa?

Mello - Não essa crítica o tribunal não pode receber. O tribunal, é claro, está aberto a toda e qualquer tipo de demanda. Nós recebemos demandas bem articuladas, demandas ineptas, demandas que não tem apoio na prova, demandas levianas, o tribunal sempre tem que apreciar. E o resultado é este, dar ou não dar razão ao postulante. O direito de ingressar no Judiciário é um direito garantido pela Constituição a todo cidadão. Se a sua postulação é correta ou não,

é leviana ou não, isto é uma coisa diferente.

JC - O senhor teria uma dimensão de quantas varas seriam necessárias instalar no Estado para atender a atual demanda processual?

Mello - Finalmente agora o senhor está fazendo uma pergunta que acompanha, que justifica a minha presença aqui em Lençóis Paulista. Eu vim exatamente para instalar uma 2ª Vara, estou fazendo isso no estado de São Paulo inteirinho, instalando varas que foram criadas em 1994 e em oportunidades anteriores. É uma absoluta necessidade porque evidentemente com uma Justiça sem condições de ser rápida, de ser pronta, na sua manifestação, quem perde é a população.

Imprensa - Porque demora tanto para instalar uma vara criada?

Mello - Por uma razão muito simples e vou responder por aquilo que acontece na minha gestão. Quanto eu assumi a presidência do tribunal, em primeiro de janeiro do ano passado, nós tínhamos falta de 300 magistrados no Estado. Como é que o tribunal poderia instalar as varas sem contar com juízes. De maneira que eu comecei fazendo aquilo que a lógica estava recomendando. A realização de concursos. Porque a única forma de se recrutarem funcionários e juízes é através de concursos. Fizemos um primeiro, um segundo, um terceiro e agora estamos no quarto concurso. E o objetivo da atual direção do tribunal

é deixar cada vara, em cada comarca, cada juizado especial, com o seu magistrado.

JC - Como o senhor vê o aumento de ações contra prefeitos no tribunal, a partir de 1992, à luz da lei de improbidade?

Mello - Eu só posso justificar esse acontecimento

à luz das violações que estão acontecendo, tendo em vista o que a norma dispõe. O que eu poderia dizer ao senhor. Será que a população está escolhendo mal. É a única observação que eu possa fazer.

JC - Até que ponto a Reforma da Previdência pode prejudicar a aposentadoria precoce, ou exatamente no estágio de maior conhecimento de um magistrado?

Mello - Nós tivemos nos últimos tempos duas reformas na área da Constituição que foram catastróficas. A Reforma Administrativa e a Reforma da Previdência. E o resultado disso foi que nós perdemos em São Paulo, em menos de um ano, 2000 servidores da Justiça. Perdemos aqui um número enorme de juízes que já tinham tempo para se aposentar mas que podiam ainda continuar por alguns anos no exercício de suas atividades. Começaram a requerer sua aposentadoria. Não que eu seja, quero bem frisar isto, contrário a essas reformas. Eram necessárias. Mas uma reforma que atinge direito adquirido, uma reforma que reduz vencimentos, uma reforma que reduz o vencimento dos aposentados, evidentemente não pode ser recebida com satisfação pela população.

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