Emaranhado jurídico gera questionamentos
Emaranhado jurídico gera questionamentos
Texto: Josefa Cunha
Os processos jurídicos que vêm se desenrolando em decorrência da crise política bauruense geram novos questionamentos a cada dia. Enquanto a grande maioria sofre para entender o vai-e-vem de prefeitos motivado por sucessivas decisões judiciais, alguns fustigam em cima de hipóteses. Exemplo: o prefeito afastado Antonio Izzo Filho, já cassado pela Câmara em agosto do ano passado, poderia, técnica e juridicamente, ser cassado novamente? Seu advogado, Ailton Gimenez, argumenta que não e já indica que vai insistir nessa questão. Outra dúvida lançada: Izzo Filho, que foi considerado inelegível por ter suas contas rejeitadas na primeira gestão, perderia o cargo se a Justiça confirmasse tal impedimento? As opiniões a respeito divergem. Em sua última manifestação contrária à Comissão Processante que apura novas denúncias contra Izzo, Ailton Gimenez pôs em dúvida a possibilidade legal de a Câmara cassar novamente seu cliente. Ele sustenta que Izzo está tecnicamente cassado, mas há quem entenda diferente. O consultor jurídico da Câmara, Paulo Lauris, entende que a atual Processante trabalha em cima de novas possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito, mas ressalva que sua avaliação é superficial. O advogado José Fernando da Silva Lopes não quis comentar o assunto por questões éticas; seu cliente e prefeito em exercício Nilson Costa é parte diretamente interessada na cassação de Izzo. Paulo Lauris diz que o que interessa nessa questão é o fato consumado de Izzo Filho ter sido cassado e reconduzido por força de liminar. "O Izzo não está no cargo hoje porque foi afastado por ordem judicial relativa a outro processo (no qual ele é acusado de extorsão contra a ECCB). Mas, no meu entender, ele estar no exercício do cargo é o quanto basta para autorizar o andamento da Processante. Considerar técnica e legislativamente sua primeira cassação não engessa a Câmara. Se assim fosse, estaríamos tirando a autonomia do Poder Legislativo e deixando tudo nas mãos do Judiciário", analisou.
Na prática, a avaliação do consultor da Câmara significa dizer que a atuação do Legislativo seria inócua diante da manutenção da liminar que retornou Izzo ao cargo. Os vereadores, portanto, estariam impedidos de fiscalizar e apurar eventuais irregularidades que viessem a surgir. De qualquer forma, o questionamento é relevante e pode gerar outras interpretações diferentes. Divergentes, aliás, são as opiniões de Paulo Lauris e José Fernando da Silva Lopes sobre a questão da inelegibilidade de Izzo. O prefeito afastado só conseguiu ser candidato em 1996 porque recorreu e conseguiu suspender o impedimento eleitoral decorrente da rejeição de suas contas. A suspensão devolveu a Izzo o direito de ser votado até que o mérito da questão fosse julgado.
No entendimento de Lauris, Izzo seria imediatamente despojado do cargo se o Tribunal de Justiça lhe fosse desfavorável. "Ele não teria conseguido descaracterizar a circunstância que o tornou inelegível", considerou, advertindo, porém, que decisões dessa natureza costumam demorar tanto que ultrapassa o período do mandato. Atualmente, o que tramita no Tribunal de Justiça é um recurso de apelação que está há mais de dois anos em andamento. Ainda que a sentença vier a ser desfavorável a Izzo, Lauris lembra que existem outros vários instrumentos de recurso que protelariam a decisão final, significando dizer que a hipótese de Izzo cair em função da inegibilidade é bastante remota. Nos próprios limites do TJ, o prefeito ora afastado poderia recorrer com embargo de declaração e infringência, além de recursos cabíveis posteriormente no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Já para José Fernando da Silva Lopes, qualquer que fosse a decisão do TJ no recurso de apelação não produziria efeitos para o mandato de Izzo Filho. Em seu entendimento, baseado na Lei 6.490, o candidato torna-se inelegível quando tem as contas rejeitadas, salvo se impetrar recurso na ocasião. O fato de Izzo ter recorrido, portanto, afastou o impedimento eleitoral.
O advogado analisa que a decisão do TJ, seja favorável ou não a Izzo, é inócua no que diz respeito
à sua permanência no cargo. "Ele já foi eleito e só se tornaria inelegível após o trânsito em julgado (sentença definitiva). A partir daí, se a decisão fosse desfavorável, ele ficaria sem poder disputar cargos políticos pelo prazo de cinco anos, conforme a lei prevê. Essa seria a única conseqüência. Nunca produziria efeitos no passado", considerou. É preciso destacar que as hipóteses e considerações colocadas nesta matéria nada têm a ver com os processos referentes ao iô-iô existente hoje no comando do Executivo. Izzo Filho está afastado e pode voltar esta semana se assim decidir o Tribunal de Justiça. O mesmo Tribunal, porém, podeafastá-lo no julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado logo após a cassação.
Ainda que ganhe o mérito e fique no cargo, pode ser cassado novamente pela Câmara agora em março. De lá para frente, só mesmo o tempo para saber o que acontecerá. Por enquanto, resta à população a difícil tarefa de compreender esse complexo emaranhado que, infelizmente, vem impedindo Bauru de seguir adiante.