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Redação
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Procurador reconsidera denúncia contra Izzo Filho

Procurador revê denúncia contra Izzo

O procurador de Justiça do Estado José Benedito Tarifa reconsiderou uma denúncia que ele próprio havia apresentado contra o prefeito afastado Antonio Izzo Filho

à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo, que já está sendo apreciado pelo TJ, refere-se aos consecutivos atrasos no pagamento dos servidores municipais, que não recebem em dia desde 1997.

Em inquérito policial aberto após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais, Izzo Filho foi acusado de infringir a Lei Orgânica do Município, que estabelece em seu artigo 76, o pagamento dos salários, seja dos servidores ativos, inativos ou pensionistas, até o primeiro dia útil do mês seguinte à prestação do serviço.

Em março do ano passado, José Benedito Tarifa apresentou a denúncia, entendendo que o prefeito havia negado, por várias vezes, a execução do referido artigo. Tal desobediência, ainda em sua análise, implicaria a Izzo Filho as penas previstas no Decreto-lei 201/67 (o qual dispõe sobre as infrações político-administrativas passíveis de cassação) combinado com o artigo 71 do Código Penal.

A postura do procurador, entretanto, mudou depois que Izzo Filho apresentou sua defesa preliminar. Os advogados do prefeito afastado alegaram a inconstitucionalidade do artigo 76 da LOM. O parecer de inconstitucionalidade consta no julgamento do pedido de intervenção apresentado pelo Sindicato dos Servidores em razão do atraso nos salários. A defesa de Izzo argumentou que se a norma foi considerada sem eficácia no processo civil, não poderia ser considerada diferente na esfera criminal, ainda que as responsabilidades sejam independentes.

Quando se pronunciou a respeito da intervenção, a quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça considerou total descabimento no pedido. "Tendo em vista que a Lei Orgânica

é elaborada no âmbito da Câmara Municipal, sem a interferência do chefe do Executivo, será inconstitucional a regra nela inserida, que cuide de matéria reservada ao prefeito pela própria Constituição a exclusiva iniciativa do processo legislativo, como é o caso da lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos e de sua remuneração", cita o último parecer do procurador.

O procurador José Benedito Tarifa também reconheceu a inconstitucionalidade do artigo, desobrigando Izzo a cumprir o pagamento no primeiro dia útil. "O documento prova a licitude da conduta do denunciado, propondo-se que seja julgada improcedente a acusação", finalizou.

No momento, o processo encontra-se sob avaliação do Tribunal de Justiça, mas a decisão deve seguir o parecer do procurador, ou seja, livrar Izzo Filho da responsabilidade pelos atrasos. Para os advogados do prefeito essa e as manifestações anteriores sobre o mesmo caso reforçam a inconstitucionalidade do artigo previsto na Lei Orgância Municipal (LOM).

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