ECCB entra em concordata
ECCB entra em concordata
Texto: Márcia Buzalaf
A justiça deferiu o pedido de concordata da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) protocolado em 18 de novembro do ano passado. O juiz encarregado de julgar o caso é o Sílvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru.
De acordo com os advogados da ECCB, Cláudio Maurício da Costa Megna e Edson Antônio Calssavara, a empresa terá que pagar as dívidas dos credores divida em duas parcelas, sendo que 40% do montante total deve ser quitado no primeiro ano e, 60%, no final do segundo ano. A concordata dura dois anos a partir de ontem. "Com a concordata, as execuções e os pedidos de falência estão suspensos", completa Megna. Ele diz que o pagamento deve ser feito à vista.
No processo de concordata, a empresa tem a suspensão do pagamento dos credores quirografários, ou seja, aquelas que possuem duplicata no nome da empresa. Fica de fora da lista de dívidas passíveis da concordata os tributos em atraso, que constituem grande parte dos dividendos da empresa. De acordo com Elias da Silva Pinheiro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Rodoviárias (SindTran), a empresa tem uma dívida que chega perto a R$ 30 milhões. Ao INSS, garante Pinheiro, a ECCB tem um débito que chega perto dos R$ 18 milhões.
Na questão dos tributos, Megna ainda diz que existe um projeto de lei do INSS que permite o parcelamento em até oito anos dos débitos com a instituição.
A quantia total da dívida da concordata, segundo Megna,
é de 900 mil reais. A lista dos 200 títulos contestados pela ECCB será divulgado pela imprensa local ainda está semana.
Sindicato
De acordo com Megna, a situação de concordata não altera em nada a vida do funcionário da empresa. O sindicato, entretanto, não tem a mesma idéia. De acordo com Pinheiro, a empresa já está se movimentando para fazer alguns "ajustes". A ECCB está querendo discutir os benefícios da categorias. Por este motivo, Pinheiro conta, a empresa convocou uma mesa-redonda na Subdelegacia Regional de Trabalho, pedindo a inclusão do Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a exclusão do Plano de Atendimento Médico, que, segundo acordo coletivo, deveria ter sido implantado em agosto de 98. "Nós pedimos a fiscalização e a empresa levou uma multa por ter descumprido o acordo coletivo", garante Pinheiro.
A empresa também pede a exclusão dos R$ 100,0 referentes ao tíquete alimentação e a redução dos itens que compõe a cesta básica. Segundo Pinheiro, a proposta foi levada à assembléia e foi reprovada por unanimidade em todos os itens.
O único item que gerou debate foi o do Programa de Demissão Voluntária (PDV). O sindicato se propõe a discutir, embora as primeiras exigências seriam o acerto de todos os direitos trabalhistas dos funcionários, com o pagamento sendo feito rigorosamente em dia. "Vários funcionários demitidos há três ou quatro meses estão recebendo agora", afirma Pinheiro. Também deveria ser pago uma multa de até três salários contratuais, dependendo do tempo de serviço do funcionário. "A empresa protocolou o pedido, mas a mesa ainda não aconteceu", conta.
A mais forte alegação da defesa da empresa é que a ECCB, atualmente, detém 52% do transporte público em Bauru e mantém o mesmo porte de quando detinha 100% do transporte público da cidade.
Para ele, o benefício é revertido para a própria empresa, já que a grande maioria dos funcionários têm "vários anos de casa", diz Pinheiro.
Falência
O deferimento do pedido de concordata afasta, provisoriamente, a possibilidade do decreto de falência da empresa.
A possibilidade da ECCB decretar a falência, segundo Megna,
é se a empresa não honrar com novos compromissos assumidos. "Ela pode ter sua falência assim como qualquer empresa se não honrar com estes contratos", completou Megna.
Outra situação que pode levar a ECCB à falência
é se a empresa não pagar a 1ª parcela do parcelamento da dívida, daqui há um ano. "O procedimento neste caso é decretar a falência", assegura Calssavara.