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Prefeito cassado

Redação
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Justiça nega recurso a Garzin

Garzin perde recurso no Tribunal

O prefeito cassado de Balbinos teve negado pelo TJ recurso que poderia reconduzí-lo ao cargo

Balbinos - Os desembargadores componentes da 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiram decisão, na semana passada, em que negam o pedido do prefeito cassado de Balbinos, José Carlos Garzin (PFL), para retornar ao cargo de prefeito e aguardar como tal a decisão sobre a regularidade do processo que culminou com sua cassação.

Logo que, por decisão unânime dos onze vereadores componentes da Câmara de Balbinos, Garzin foi cassado, ele impetrou, em primeira instância, uma medida cautelar inominada, através da qual pretendia retornar ao cargo. Seu pedido incluía, ainda, a concessão de uma liminar (despacho imediato) para aguardar a decisão do mérito ocupando o cargo de prefeito. Como o juiz de direito que analisou o pedido, Carlos José Zulian, não concedeu a liminar, Garzin impetrou um agravo de instrumento através do qual questionava a decisão de Zulian.

O recurso foi distribuído para a 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O agravo de instrumento também continha pedido para que, liminarmente, fosse concedido a Garzin o direito de retornar ao cargo. Mas essa liminar foi negada pelo relator do recurso, Torres de Carvalho. Garzin, então, impetrou mandado de segurança contra essa decisão do desembargador.

Na semana passada, a Câmara integrada por Carvalho julgou o mérito do agravo de instrumento e decidiu, por unanimidade

(3 votos a zero), manter a decisão de primeira instância. Com isso, o mandado de segurança impetrado por Garzin contra a decisão do relator teve seu trâmite encerrado.

A decisão do Tribunal, porém, não extinguiu as chances de Garzin retornar ao cargo: agora, a medida cautelar segue seu trâmite regular, em primeira instância, onde será emitida uma sentença. Caso Garzin houvesse obtido a liminar, no Tribunal de Justiça, ele teria de impetrar, em primeira instância, uma ação, chamada principal, em que a liminar seria ou não confirmada. Como não obteve a liminar, segue em trâmite a medida cautelar. Segundo o advogado Heraldo Brumati, o juiz responsável pelo caso vai retomar o trâmite da medida cautelar provavelmente convocando uma audiência de instrução.

A medida cautelar demora aproximadamente seis meses para tramitar, conforme o advogado.

Pirajuí

Em Pirajuí, se desenrola uma disputa judicial pela prefeitura, semelhante à de Balbinos.

O prefeito José Carlos Ortega Jeronymo (sem partido) foi cassado pela Câmara, durante votação ocorrida em 27 de agosto do ano passado. Ele também impetrou uma medida cautelar inominada e teve seu pedido liminar para retornar ao cargo negado pelo juiz de 1.ª instância, Carlos José Zulian. Então, Ortega impetrou um agravo de instrumento em que questionava a decisão de Zulian de não conceder a liminar.

Esse recurso foi distribuído para a 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, e o relator do caso, desembargador Cuba dos Santos, concedeu a liminar que permitiu a Ortega reassumir o cargo. Ortega retornou à Prefeitura em 09 de novembro, e o agravo continuou tramitando no Tribunal. Segundo o vereador Ede Tadeu Cotait (PMDB), o mérito desse recurso deve ser julgado em aproximadamente um mês. Embora o desembargador Cuba dos Santos já tenha emitido uma decisão favorável a Ortega, Cotait destacou sua esperança de que prevaleça, na Câmara do Tribunal responsável por julgar o mérito do caso, decisão contrária à do relator.

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