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Redação
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Juro Selic deixa ICMS atrasado mais caro

Juro Selic deixa ICMS atrasado mais caro

O atraso do recolhimento de impostos no Estado de São Paulo, está mais caro. A Secretaria Estadual da Fazenda alterou a forma de cálculo dos juros incidentes sobre os impostos pagos após o vencimento. Pela nova sistemática, a Fazenda vai cobrar os mesmos juros do mercado, com base na taxa Selic (para títulos públicos federais), informa Neiva Fabiano Gianezi, 37 anos.

Para se ter uma idéia do que significa a aplicação da taxa Selic, o contribuinte que atrasar o pagamento desembolsará mais, uma vez que, pela regra anterior, o juro era de apenas um 1% ao mês, (12% ao ano). Somente no primeiro bimestre de 99, a taxa Selic é de 4,56%. Segundo a lei n.º 10.175, de 30 de dezembro de 98, os débitos fiscais cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1.º de janeiro deste ano deixam de ter correção monetária (até o final de 98 a correção foi feita com base na Ufesp

-Unidade Fiscal do Estado).

As novas regras valem para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão

"Causa Mortis'' e taxas de serviços prestados pelo Estado. Neiva afirma que, para o IPVA, as regras valerão apenas a partir de 1.º de janeiro de 2000.

Desde janeiro, os débitos estão sendo calculados em reais. Os juros mensais serão equivalentes à taxa Selic. No caso de fração de mês, os juros serão de 1%. As multas vão de 5% a 20%, dependendo do dia do pagamento. Assim, no dia seguinte ao do vencimento do débito, a multa é de 5%. Do 2.º ao 15.º dia, é de 7%. Do 16.º dia em diante, e desde que antes de o débito ser inscrito na dívida ativa, é de 10%. Após a inscrição na dívida ativa, será de 20%. Até 98, sem mudança Para os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 98 o cálculo dos acréscimos não foi alterado até aquela data. O valor do débito

(na moeda da época) é convertido em número de Ufesp. Para isso, basta dividir o valor do débito pela Ufesp do dia ou mês do vencimento do mesmo. Esse número

(em Ufesp) será reconvertido para reais pelo valor da unidade em 1.º de janeiro de 99, que é de R$ 8,51. Sobre esse valor serão calculados os juros e a multa. Suponha, por exemplo, um débito de 200 Ufesp, com juros acumulados de 20% até dezembro de 98 (1% durante 20 meses). Se for pago neste mês, serão R$ 1.702 (200 x R$ 8,51). Além dos 20%, serão mais 5,56% de juros (2,18% da taxa Selic de janeiro, 2,38% de fevereiro e 1% em março). Os 25,56% representam R$ 435,03, totalizando R$ 2.137,03. Sem mudança nas regras, os juros seriam de 23%. Pelo atraso no pagamento (quase dois anos), esse débito já estará inscrito na dívida ativa. Logo, terá multa de 20% sobre os R$ 1.702, ou R$ 340,40. Total geral: R$ 2.477,43. A forma de cálculo foi alterada porque a Ufesp vinha sendo reajustada apenas no início de cada ano. Assim, um débito que deveria ser pago em janeiro poderia ser recolhido em dezembro sem correção, apenas com juros e multa. (Colaborou a Agência Folha)

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