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Redação
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Mudanças no Imposto de renda para estrangeiros

Mudanças no Imposto de Renda para estrangeiros

As mudanças ocorridas em 98 nas regras de legislação tributária poderão fazer com que os estrangeiros sem visto de residência já para este ano, tenham que fazer a declaração do Imposto de Renda (IR).

Uma das alterações dá conta de que o estrangeiro que entrou no País com visto temporário e completou 12 meses de permanência, consecutivos ou não, em 98 foi equiparado à condição de residente para o IR. Com isso, ele ficou sujeito à mesma legislação tributária aplicada aos demais contribuintes brasileiros e estrangeiros residentes no que diz respeito aos seus rendimentos obtidos tanto aqui como no exterior.

Este contribuinte estava sujeito a uma legislação diferenciada, com tributação exclusiva na fonte com alíquota de 15%. Com as modificações os rendimentos ficaram sujeitos à tabela progressiva de desconto na fonte sobre rendimentos obtidos aqui e no exterior. Assim, este contribuinte ficou sujeito a entregar a declaração este ano.

Para os estrangeiros que entraram no país em 1.º de janeiro de 99 para trabalhar, mesmo que tenha visto temporário,

é considerado residente e está sujeito à tributação pela legislação. Os estrangeiros que entrarem no Brasil, desde o inicio do ano, sem visto de trabalho também poderão estar sujeitos à obrigatoriedade de entrega da declaração. A questão é que esse estrangeiro é equiparado a residente para fins de tributação após completar 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses no País. No 184.º dia ele passará a essa condição, pagando uma alíquota de 25% sobre os rendimentos obtidos internamente. Por não ter status de trabalho, não deverá ter rendimentos sujeitos à IR nos primeiros 183 dias. No 184.º, entretanto, pode ocorrer tributação porque passa a ser considerada a renda no exterior.

De acordo com informações da Delegacia da Receita Federal de Bauru, para os residentes aplicam-se as normas gerais. Já se for não residente com rendimentos percebidos no Brasil, há a tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 15%. Após 12 meses, ou com obtenção de visto em outro país, fica obrigado a apresentar a declaração de saída definitiva do País, no prazo de 30 dias. Ao retornar ao País, após a permanência no exterior por mais de 12 meses, adquire automaticamente à condição de residente. Viagens de férias ou outros motivos não caracterizam retorno, por não ter caráter estável de permanência no território nacional.

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