TJ mantém bloqueio dos bens de Izzo
TJ mantém bloqueio dos bens de Izzo
Texto: Nélson Gonçalves
Desembargador Jovino de Sylos Neto decidiu, ontem, manter o afastamento de Izzo na ação de extorsão contra ECCB
O desembargador da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, Jovino de Sylos Neto, decidiu, ontem à tarde, manter o afastamento do cargo de Antonio Izzo Filho (sem partido), bem como a indisponibilidade de seus bens. O magistrado indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pela defesa de Izzo sobre a liminar que o afastou do cargo por decisão do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. O afastamento foi decidido com base em ação proposta pelo Ministério Público em denúncia de extorsão contra a ECCB.
O desembargador decidiu que o juiz Mauro Ruiz Daró decidiu corretamente ao afastar Izzo Filho do cargo em função da possibilidade de obstrução processual. Para Jovino de Sylos Neto a decisão de primeira instância também está correta sob o ponto de vista da competência. O desembargador do Tribunal de Justiça escreveu que não se cogita de nenhuma incompetência do juízo monocrático para a apreciação da questão posta contra o prefeito.
O desembargador reiterou a tese de que Izzo Filho foi afastado do cargo em matéria cível e que o fórum privilegiado no Tribunal de Justiça só é válido para ações criminais. O representante do TJ também reforçou a decisão do afastamento com base na lei nº 8.429/92 dispõe sobre os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração.
Em relação à indisponibilidade dos bens do prefeito, o desembargador entende que a medida atende "à constatação simples e direta de que a sucessão dos fatos, à saciedade demonstrada neste agravo, fará com que eventual reconhecimento futuro da violação do texto infraconstitucional, com embasamento constitucional, se torne inútil, restando vazia de sentido prático. Os fatos concretos revelam o perigo da demora e a plausibilidade do direito invocado, ambos a suportar a liminar deferida".
Na decisão, o desembargador finaliza que o afastamento
"justifica-se pela urgência, assim como pelo receio de dano irreparável ao erário e até a pessoas, físicas ou jurídicas, em razão das graves inculpações em apuração, o que se depreende inclusive pela decretação da prisão preventiva de Izzo Filho". A manutenção do afastamento do cargo não tem mais eficácia a partir de ontem à noite, quando a Câmara Municipal novamente cassou o mandato de Izzo Filho, por 21 votos a zero, na segunda Comissão Processante que apurou denúncias de omissão e negligência em denúncias de cobrança de propina contra a gestão Izzo em relação à fornecedores da Prefeitura.
Improbidade administrativa
O afastamento do cargo de Izzo Filho, bem como a indisponibilidade dos bens junto com André Luiz Torrens e Adhemar Previdello, foi decidido em liminar de ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público, através de Carlos Roberto Simioni.
O promotor de Justiça e Patrimônio Público, Carlos Roberto Simioni, pede a condenação, respectivamente, do prefeito, do ex-presidente da Emdurb e do ex-diretor da ECCB, citados acima, por improbidade administrativa na ação de responsabilidade civil protocolada na 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru. Na ação que levou o afastamento de Izzo do cargo e à indisponibilidade de seus bens, a promotoria também pede a condenação dos réus
à perda da função pública (no caso de Izzo), à suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, ao pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos e à perda dos valores acrescidos aos seus patrimônios.
O pedido de condenação em relação aos réus é baseado no inquérito civil público que apurou extorsão contra a ECCB, que contém provas testemunhais, documentos e fitas gravadas com Adhemar Previdello, Izzo Filho e André Luiz Torrens. Por estimativa, a promotoria estabelece que no período de janeiro de 1997 a agosto de 1998 os réus exigiram da diretoria da ECCB mais de US$ 2 milhões, sendo Izzo US$ 1.330 milhão, Torrens R$ 630 mil e Previdello US$ 360 mil.
Na peça preparada pelo MP, Carlos Roberto Simioni lembra que trata-se do terceiro inquérito civil concluído com denúncias de corrupção contra a gestão Izzo Filho. O primeiro foi o caso Mobaid, onde Izzo acabou sendo cassado pela Câmara por omissão e negligência em relação a cobrança de propina em desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. O segundo inquérito apurou exigência indevida de dinheiro junto
à fornecedores da Prefeitura, como condição para que estes recebessem os seus créditos. O inquérito motivou novo pedido de Comissão Processante contra Izzo, em andamento na Câmara e outra ação de responsabilidade civil no Fórum de Bauru. No TJ, ainda, Izzo foi denunciado por corrupção e concussão pela Procuradoria de Justiça do Estado.
Agora, no terceiro inquérito civil, a promotoria apura que havia "mais um esquema de propinas capitaneados pelo prefeito Antonio Izzo Filho e contando com a participação efetiva e concreta, inclusive na partilha da propina, de André Luiz Torrens e de Adhemar Previdello". O esquema foi aplicado em relação à diretoria da ECCB, empresa de Alexandre Quaggio, permissionária do serviço público de transporte coletivo urbano do Município.
O inquérito apurou que até o final de 1996 a ECCB teve com exclusividade a permissão do serviço de transporte coletivo urbano, onde, até então, comercializava diretamente a venda dos passes junto aos usuários, sem intermediação da administração pública. Com a licitação homologada em dezembro do mesmo ano, duas novas empresas passaram a operar em Bauru, TUA e Kuba. Então, a Prefeitura alterou o sistema de comercialização dos passes, atribuindo à Emdurb o repasse do produto da venda dos bilhetes. Para o MP esta alteração propiciava a cobrança de propina, o que acabou sendo denunciado pela ECCB.
Segundo as denúncias, os réus passaram a estabelecer esquema onde era exigido propina como condição para que a Emdurb liberasse os valores da ECCB. Também foi denunciado exigência de propina sob ameaça de intervenção municipal na ECCB e de cassação da permissão para a execução do serviço de transporte coletivo. O MP acusa que as propinas eram exigidas pelo prefeito Izzo Filho e pelo presidente da Emdurb, André Torrens, intermediados por Adhemar Previdello, ex-diretor da ECCB. Segundo a empresa, a extorsão está entre os principais motivos da difícil situação financeira enfrentada pela ECCB, levando-a à pedido de concordata.
Datas e valores
Conforme as denúncias feitas pela ECCB, o pagamento de propinas levava em conta a programação de datas e valores. No início de sua gestão, Izzo Filho exigia US$ 60 mil por mês da ECCB. Poucos meses depois a quantia foi aumentada para US$ 70 mil, por determinação do prefeito, o que vigorou até março de 1998, conta a promotoria. Em abril de 1998, a quantia foi aumentada para US$ 120 mil mensais, recebida até agosto de 1998, quando teve seu mandato cassado pela Câmara.
Já o ex-presidente da Emdurb, André Torrens, é acusado de ter exigido R$ 30 mil/mês de janeiro de 97 a abril de 98 e R$ 50 mil de maio de 98 a julho do mesmo ano. O MP destaca que Adhemar Previdello ficava com US$ 20 mil por mês da parte de Izzo Filho, o que está especificado em documento entregue a Carmem Quaggio Bresolin, no gabinete do prefeito. Trata-se de pedaço de papel branco com manuscritos lançados pelo próprio Izzo Filho. Os valores e datas batem com as declarações de Nerle Quaggio e Carmem Quaggio, correspondentes aos dias 12 e 25 de cada mês, assim como os dias 15 e 30. O documento ainda é citado e ditado por André Torrens em uma das fitas gravadas pela ECCB, em conversa com Nerle Quaggio Bresolin.
Na denúncia consta que era Adhemar Previdello quem pegava o dinheiro do caixa da ECCB, trocava por dólares americanos entregava as partes de Izzo e Torrens. Ainda consta que em algumas vezes a própria Nerle Quaggio entregou, pessoalmente, o pacote com dólares a Izzo e Torrens. Uma das gravações feitas pela sócia-proprietária da ECCB aponta entrega de dinheiro. Em outra fita, Adhemar confirma a retirada de valores da empresa e cobra o cumprimento do que tinha sido combinado.