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Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

ECCB está proibida de comercializar linhas

ECCB está proibida de comercializar linhas

Texto: Márcia Buzalaf

A Empresa Circular Cidade Bauru (ECCB) está proibida, por tempo indeterminado, de comercializar as linhas que opera. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito da 1.ª Vara Cível de Bauru, Silvio José Pinheiro dos Santos, que expediu um mandado de intimação para a ECCB no dia 18, última quinta-feira.

O requerimento do mandado foi feito pela Transportes Urbanos Araçatuba

(TUA) e pela outra empresa de transportes na cidade, BauruTrans

(Kuba). De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Geral de Bauru (SindiTran), Elias Pinheiro da Silva, 39 anos, as outras empresas, antes do deferimento do pedido da concordata, entraram com um requerimento junto à justiça justamente para proibir a comercialização de algumas linhas que, apesar de estarem sendo operadas pela ECCB, ainda não teriam definição sobre seu controle.

As outras duas empresas de transporte estariam interessadas em assumir estas linhas, que ainda estão sob controle da ECCB, mas que poderiam estar sendo comercializadas para "alguns compradores da empresa".

O juiz Santos, com base no pedido da TUA e da Kuba, alegando a divulgação feita pela imprensa da venda da empresa, suspendeu qualquer tipo de comercialização de linhas para a Viação Terra Branca (VTB) ou para qualquer outra empresa.

No mandado, a empresa está suspensa, por tempo indeterminado, de "transferir, a qualquer título, as permissões e/ou linhas que as compõem e/ou o controle societário da concordatária". Esta decisão só poderá ser suspensa com ordem do juiz.

Silva diz que a proibição da comercialização da empresa é favorável aos próprios funcionários, já que existia muito boato entre os trabalhadores da ECCB sobre a comercialização de 61% das linhas que atualmente opera. Além disso, sem a possibilidade de comercialização das linhas, o patrimônio da empresa pode ser conservado, completa Silva.

O advogado da ECCB, Fábio José de Souza, disse que não poderia comentar o assunto, que está a cargo dos advogados resposáveis pela concordata da empresa, Cláudio Maurício da Costa Megna e Edson Antônio Calssavara, que foram procurados pela reportagem mas não foram encontrados.

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