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Redação
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Lei instituí regime estatutário em Lençóis

Lei institui regime estatutário em Lençóis

O texto foi aprovado por nove votos a zero, sem emendas da Câmara, em duas votações, apesar da resistência de sete vereadores que deixaram o plenário

Lençóis Paulista

- O prefeito José Prado de Lima, o Pradinho (PPB) sancionou, terça-feira, a Lei 2.712, que institui o regime estatutário para os funcionários municipais que fizerem a opção por essa modalidade, tão logo entre em vigor o estatuto, que é objeto de outro projeto de lei, ainda em tramitação na Câmara. O texto posto em vigor foi aprovado por nove votos a zero, sem emendas da Câmara, em duas votações, apesar da resistência de sete vereadores que deixaram o plenário por ocasião da discussão da matéria.

Além do projeto nº 2.796, que criou o novo regime, outros dois complementares que tratam das disposições do estatuto e do Fundo de Previdência dos Funcionários Municipais (Fepam) já passaram por duas votações, mas como receberam emenda, ainda dependem da aprovação de redação final. Na última sessão ordinária, segunda-feira passada, os vereadores da oposição voltaram a esvaziar a Câmara e não houve quórum, porque dois situacionistas estavam ausentes.

A estratégia da oposição visava o retardamento da tramitação, enquanto o grupo de sete vereadores contrários ao regime estatutário tentavam na Justiça obter uma liminar que anulasse as duas votações, com base na alegação de que a vereadora Soely Paccola (PSD) estaria impedida de votar por ser mãe do diretor administrativo da Prefeitura, Maurício Paccola Ciccone, a quem coube a condução dos estudos técnicos e a elaboração dos três projetos. Entretanto, a liminar foi negada pelo juiz da 2ª Vara de Lençóis Paulista, Flávio Helahil, conforme decisão proferida na segunda-feira.

Convicção

No ato de sanção do projeto, o prefeito reiterou sua convicção de que o estatuto dará plenas garantias de dignidade ao funcionalismo da ativa e também aos inativos. Resultado de dois anos de estudos, com respaldo técnico do Cepam, a proposta de regime alternativo (devido à possibilidade de o servidor optar ou não por ele) não concede privilégios e não se trata, segundo Pradinho, de "um projeto de gaveta que aparece de uma hora para outra". Ele se referia ao atual regime previdenciário da Prefeitura de Lençóis, cujo fundo não dispõe de recursos suficientes para o provimento de aposentadorias e pensões dos servidores aposentados.

Com o regime estatutário, a municipalidade espera obter uma economia de encargos da ordem de R$ 280 mil e,

"assim, promover o bem estar do funcionalismo e da comunidade que acabará ganhando com isso", afirmou o prefeito lençoense. Para ele, "não há procedência nas reclamações dos vereadores da oposição, porque eles tiveram várias oportunidades de discutir e até de apresentar sugestões aos projetos, mas preferiram omitir-se". Lembrou, ainda, que as propostas foram colocadas claramente para todos os setores do funcionalismo, através de palestras realizadas nos últimos meses, até as vésperas da votação final.

Liminar negada

Maurício Ciccone comentou a decisão da Justiça, pelo indeferimento do pedido de liminar impetrado pela oposição, como uma clara constatação da inexistência de fundamento na tentativa de anular as votações que aprovaram o regime estatutário. Para ele, os vereadores contrários ao projeto "deveriam rever suas posições e terem por meta o bem do município". Ele propôs que se estabeleça um diálogo mais aberto entre a Câmara e o Executivo, a fim de que os mecanismos de implementação do plano sejam definidos através de consenso. Segundo ele, alguns dos vereadores oposicionistas sequer compareceram às reuniões que trataram do debate do plano estatutário e deixaram de obter os esclarecimentos necessários. Ciccone considera que ficou clara a posição do prefeito, de dar toda transparência ao plano estatutário, com a intenção de que ele fosse debatido principalmente no âmbito do funcionalismo para que não houvesse dúvida em nenhuma das disposições e critérios estabelecidos.

Sobre a questão que mais suscita dúvidas, o diretor destacou as regras federais, contidas na Emenda Constitucional nº 20 - referentes ao tempo de serviço e critérios de transição de um regime para outro -, mas anunciou que o referido texto legal ainda será publicado oficialmente.

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