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FGTS

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 3 min

Mudança nas regras de pagamento do FGTS

Mudança nas regras de pagamento do FGTS

Texto: Luciano Augusto

A portaria de n.º 60 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro deste ano, autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a recepcionar todas as rescisões contratuais sem justa causa de empresas que não tenham efetuado o depósito da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Antes disso, a Caixa estava legalmente impedida de receber as rescisões sem o depósito da multa.

A portaria abrange todas as categorias e qualquer trabalhador, desde que tenha sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A medida, segundo Silvano Mota Pereira, chefe de fiscalização da Subdelegacia do Ministério do Trabalho, visa diminuir a inadimplência e também os prejuízos dos trabalhadores. Além disso, a portaria coíbe as demissões em massa, porque a multa fica bastante cara. Não podendo ser feita a homologação da rescisão contratual, o empregado encontrava problemas para sacar o FGTS e também para entrar com pedido de seguro desemprego. A empresa tem que depositar todo mês numa conta bancária no nome do funcionário, em uma agência da CEF, o FGTS, que corresponde a 8% do salário. Se a empresa rescindir o contrato, sem justa causa, além do pagamento de todos os direitos trabalhistas, ela fica obrigada a depositar na mesma conta, a multa do FGTS, correspondente a 40% de tudo que o empregado tem depositado, no período em que permaneceu na empresa.

Existem duas situações, segundo a gerente geral da agência Centenário da CEF, Selma Peres Rubira, caso a empresa não cumpra com o pagamento da multa. A primeira

é quando o demitido tem mais de um ano de registro em carteira dentro da mesma empresa. Neste caso, sua rescisão passa pelo Ministério do Trabalho que toma as providências necessárias e na folha de rescisão já consta que a empresa não recolheu multa. Outra situação

é quando o demitido tem menos de um ano de registro no mesmo emprego e não tenha passado pelo Ministério. Neste caso, a CEF orienta o demitido para que procure a delegacia do trabalho, que acionará a empresa.

Quando o trabalhador é representado por um sindicato, este protocola o processo no Ministério do Trabalho, anexando a cópia da rescisão e informando o que aconteceu.

É lavrado um auto de infração com emissão de multa pelo não cumprimento do depósito, de acordo com o artigo 630 da CLT. A multa para a empresa gira em torno de R$ 2 mil por empregado demitido, obedecendo os prazos normais de tramitação do processo.

De acordo com Rubira, a ocorrência de rescisões contratuais sem justa causa sem o depósito da multa é baixa. As empresas, segundo ela, têm cumprido com o depósito dos 40% do fundo.

O pagamento da multa pelas empresas continua sendo obrigatória. Foi dada apenas uma abertura para que seja homologada a rescisão pelas delegacias do Ministério do Trabalho e para que a CEF de entrada no FGTS.

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