Código de ética para Publicidade
Código de ética para Publicidade
Na semana passada foi anunciado pela Agência Estado (http://www.agestado.com.br/) a primeira versão do Código de Ética para publicidade on line, lançado pela Associação de Mídia Interativa (AMI).
O código aguarda o parecer definitivo do Conar - órgão que é responsável pela regulamentação da publicidade no País. O Código é apresentado com três principais tópico: "Anúncio
- Diretrizes"; "Normas éticas recomendadas para anúncios" e "Categoria por Anúncio", dividido em: Bebidas Alcoólicas; Educação, Cursos e Ensino; Médicos, Dentistas, Serviços Hospitalares; Produtos Alimentícios; Produtos de Fumo; Armas de Fogo; e Anúncio dirigidos às crianças e jovens.
Veja alguns itens contidos na proposta do Código de Ética:
ANÚNCIO - DIRETRIZES:
1) Todo anúncio deve ser respeitado e conformar-se às leis do país, deve ainda ser honesto e verdadeiro.
2) Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do anunciante, da Agência de Publicidade e do veículo de divulgação junto ao consumidor.
3) Todo anúncio deve respeitar os princípios da leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.
NORMAS ÉTICAS RECOMENDADAS PARA ANÚNCIOS:
a) Nenhum anúncio deve fornecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.
b) Os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminais ou ilegais - ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.
c) Os anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que a publicidade poderá atingir.
d) Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.
Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.
e) Os anúncios devem conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
Obs.: Os padrões éticos de conduta estabelecidos neste documento devem ser respeitados por quantos estão envolvidos, sejam anunciantes, Agência de Publicidade, Veículos de Divulgação.
f) No anúncio, todas as descrições alegações e comparações que se relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos Anunciantes e Agências fornecer as comprovações, quando solicitadas. CATEGORIA DE ANÚNCIOS
Anúncios dirigidos a crianças e jovens
a. Dar-se-á sempre atenção especial às características psicológicas da audiência-alvo;
b. Respeitar-se-á especialmente a ingenuidade e a credulidade, a inexperiência e o sentimento de lealdade dos menores;
c. Não se ofenderá moralmente o menor;
d. Não se admitirá que o anúncio torne implícita uma inferioridade do menor, caso este não consuma o produto oferecido;
e. Não se permitirá que a influência do menor, estimulado pelo anúncio, leve-o a constranger seus responsáveis ou importunar terceiros, ou o arraste a uma posição socialmente condenável;
f. O uso de menores em anúncios obedecerá sempre a cuidados especiais que evitem distorções psicológicas nos modelos e impeçam a promoção de comportamento socialmente condenável;
g. Qualquer situação publicitária que envolva a presença de menores deve ter a segurança como primeira preocupação e as boas maneiras como segunda preocupação.
Produtos de fumo
No anúncio de produto de fumo:
1. Não se sugerirá que os produtos transfiram ou proporcionem ao Consumidor qualquer potência ou força anormal.
2. Não se admitirá a promoção de consumo exagerado ou irresponsável.
3. Não se sugerirá ou induzirá ao consumo em locais ou situações ilegais ou perigosas
4. Nenhum anúncio deve ser inserido em qualquer veículo dirigido basicamente a menores de idade.
Mas, ... e com relação à veiculação de conteúdo pornográfico em web sites? Não temos nada definido como ocorre, por exemplo, nas emissoras de televisão que é permitido depois das 23 horas. E mesmo se tivermos, como controlar?
O texto completo poderá ser conseguido no próprio site da Associação de Mídias Interativas, em: http://www.ami.org.br
Geraldo Araújo, 29 anos
web designer.
e-mail: geraldo@travelnet.com.br