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Educação

Fábio Grellet
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Projeto revê extinção de delegacias de ensino

Projeto revê extinção de delegacias de ensino

Texto:Fábio Grellet

A deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT) encaminhou

à Assembléia Legislativa do Estado um projeto de decreto legislativo que, se aprovado, anula o decreto n.º 43.948, de 09 de abril último, através do qual o governo estadual extinguiu 54 Delegacias de Ensino existentes no Estado, além de implementar outras alterações no área do ensino público estadual.

As delegacias são órgãos subordinados à Secretaria da Educação e foram criadas em 1976. O fechamento de parte delas (inclusive a de Lençóis Paulista, que era responsável pela administração do ensino nas cidades de Agudos, Pederneiras, Paulistânia e Borebi) causou indignação em pais e professores. Há dois dias, em Lençóis, houve um protesto em que os participantes reclamavam das mudanças.

Para justificar o pedido de anulação do decreto, a deputada apresenta várias razões - entre as quais, a de que a norma é inconstitucional. Ela alega que contraria a Constituição Estadual - a qual, em seu artigo 238, determina que a lei através da qual se organizar o Sistema de Ensino em São Paulo deve atender ao princípio da descentralização.

Segundo a deputada expõe em suas justificativas, as Delegacias de Ensino realizam papel fundamental na descentralização administrativa do ensino. A extinção de 54 delas, portanto, significa a concentração de poderes.

Outro aspecto que, segundo Prandi, justifica seu projeto é que ele fere direito subjetivo do usuário. Ela expõe que, "por extinguir órgão que presta serviço público essencial, o Decreto fere ato cívico do cidadão-usuário. Ao se comprometer a descentralizar o sistema de ensino através das Delegacias de Ensino, o Poder Público Estadual criou direito público subjetivo

(...) para o cidadão que está na área da prestação do serviço. Extinguir dito serviço será desconsiderar direito existente e firmado, passível de ser exigido inclusive judicialmente".

Segundo a assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa, o trâmite do projeto pode ocorrer com maior ou menor rapidez, dependendo da pressão que houver sobre os deputados e do interesse deles. Não foi divulgada a expectativa de prazo para que o projeto seja apreciado.

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