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Redação
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Retirada do PIS termina dia 30 de abril

Retirada do PIS, na CEF, termina dia 30 de abril

Os trabalhadores que têm direito de receber os rendimentos ou abonos do Programa de Integração Social (PIS), devem se dirigir às agências da Caixa Econômica Federal (CEF) até o dia 30 de abril. O PIS começou a ser pago em 22 de setembro de 98.

O programa tem por finalidade promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e melhorar a distribuição da renda nacional.

O trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador na sua primeira admissão e uma única vez. Sem o cadastro no programa, o trabalhador não pode receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. A Caixa, como administradora do PIS, presta os serviços de inscrição e cadastramento de todos os trabalhadores. O banco é ainda, o responsável pelos pagamentos aos beneficiados com os recursos do PIS.

De acordo com informações da CEF, cerca de 50% das pessoas que têm direito ao PIS, não procuram as agências para efetuarem os saques na data certa.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos em qualquer agência da Caixa, nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho, ou por telefone, através do Alô Trabalho, 0800-61-0101.

Veja abaixo se você tem direito aos recursos do PIS

Pagamento de rendimentos

*Os rendimentos do PIS correspondem aos juros de 3% ao ano, mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), em percentual variável, calculados sobre o saldo atualizado das quotas existentes na conta individual do trabalhador e creditados anualmente.

*Se destina ao trabalhador cadastrado como participante do PIS até 04/1088, que possui saldo de quotas e não tem direito ao abono salarial.

*O trabalhador pode receber os rendimentos em qualquer agência da Caixa. Para os trabalhadores cujos empregadores firmaram convênio com a Caixa, os rendimentos serão liberados em folha de pagamento.

*Os rendimentos disponibilizados e não retirados pelo trabalhador, são automaticamente incorporados ao saldo da conta de participação PIS/PASEP, ao final do exercício de pagamento.

Pagamento de abono salarial

*O abono salarial é equivalente a um salário mínimo vigente na data de pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado como participante do PIS/PASEP ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), empregados cadastrados a partir de outubro de 88, que satisfaça as condições legais para o seu recebimento.

*Tem direito ao abono o trabalhador que:

-estiver cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

-tenha recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos no ano de 97;

-tenha trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano de 97, vinculado a empregador que seja contribuinte do PIS/PASEP;

-tenha sido corretamente informado na Relação Anual de Informações Sociais, ano base de 97.

*Não têm direito ao abono as seguintes categorias de trabalhadores:

-trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física;

-trabalhador rural vinculado a empregador rural pessoa física;

-diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

-Empregado doméstico.

*Caso o trabalhador perca o prazo para recebimento do abono, este não poderá ser pago no período de pagamento seguinte.

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