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Paulo Toledo
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Só 20% entregaram a declaração de IR

Só 20% entregaram a declaração de IR

Texto: Paulo Toledo

A procura pelo plantão de dúvidas da Delegacia Regional da Receita Federal (DRF) de Bauru dobrou, desde a última segunda-feira, já que a maioria dos contribuintes deixou para a última hora a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-99). Belmiro AntÃnio Peres, 36 anos, delegado substituto da DRF, informou que apenas 20% dos contribuintes entregaram suas declarações, na região e no País, até a última sexta-feira, dia 23, e, com isso, devem ocorrer mais dificuldades para entrega.

Para facilitar a vida de quem quer fazer a declaração em formulários, a Secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa 46, que permite ao Banco do Brasil e à Caixa EconÃmica Federal (CEF) receberem esse tipo de declaração somente nos dias 29 e 30 de abril, ampliando as opções, já que anteriormente somente a Receita e os Correios é que podiam fazer a recepção das declarações em formulários. Nos Correios há uma despesa de R$ 3,50.

Para Peres, quem deixou para entregar a declaração na última hora vai ter mais dificuldades. De acordo com ele, a transmissão de dados pela Internet já está mais lenta, em razão da grande procura. Além disso, a declaração por telefone (0300-78-0300) também já está mais difícil. O delegado substituto recomenda que as pessoas se apressem para fazer a entrega, pois, no último dia, será muito complicado. Vale destacar que, na sexta-feira, dia 30, as declarações via Internet e via telefone só poderão ser feitas até

às 20 horas e não até à meia noite, como muitos pensam. Os horários da noite e madrugada ainda podem ser os melhores para transmissão via Internet.

Peres disse que é importante que as pessoas cumpram o prazo de entrega, até o dia 30, pois não tem sido hábito da Secretaria da Receita Federal, nos últimos anos, prorrogar prazos de entrega. "A tendência é que não ocorra prorrogação", afirmou.

O delegado substituto destacou que muitas pessoas ainda estão buscando disquetes para a declaração. A DRF está trabalhando em dois períodos: das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, para entrega e para consultas de dúvidas. A entrada é pela rua Bandeirantes 7-80.

Peres disse que o atendimento na DRF já está apresentando fila, tanto para tirar dúvidas quanto para entrega da declaração. Inclusive a transmissão pela Internet está lenta e, em muitos momentos, em razão do congestionamento provocado pelos milhares de acessos em todo o País, não é possível fazê-la. Nesses casos, a DRF recepciona a declaração, armazena e, depois passa os lotes pela Internet.

Peres destaca que já saiu o cronograma de restituição, que começa em 15 de junho, com lotes sendo liberados no dia 15 de cada mês, até dezembro. De acordo com ele, os que entregam pela Internet ou por disquete acabam recebendo a restituição antes, pois os dados são disponibilizados mais rapidamente para a Secretaria da Receita Federal, que pode processá-los e providenciar a restituição, se for o caso.

Despesas com óculos, lentes e aparelho auditivo podem ser deduzidas

A juíza Giselle de Amaro e França, da 20.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar para que as pessoas que tiveram despesas com óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos possam deduzir totalmente os gastos, desde que amparado por receituário médico. A decisão foi provocada por ação do Ministério Público Federal de São Paulo. Porém, como a União está recorrendo, se não houver resultado positivo no mérito da questão, quem deduzir esse valor da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

(IRPF-99), poderá ter que fazer uma declaração retificadora no futuro.

Pedro AntÃnio de Oliveira Machado, 34 anos, procurador da União, em Bauru, destaca que a ação foi proposta pelos procuradores Marlon Alberto Weichert e Walter Claudius Rothenburg, de São Paulo. O pleito foi que essas despesas realizadas em 1998, sem limites, possam ser deduzidas da declaração do IRPF-99. A juíza Giselle de Amaro e França concedeu a tutela antecipada para a dedução de óculos,

(inclusive armação e lentes de contato) e aparelhos de audição, desde que amparados por prescrição médica.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região (São Paulo), mas não houve manifestação da desembargadora Salette Nascimento, da 6.ª Turma do TRF. Assim, quem optar por deduzir o valor está legalmente amparado, no momento, mas se a ação não tiver resultado positivo no julgamento do mérito, o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora junto à Receita.

INSS & IR

O Ministério Público Federal obteve, ainda, decisão para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não desconte o Imposto de Renda de aposentadorias que demorou a dar e, por isso, acumulou um valor que seria mensalmente menor do que R$ 900,00. Machado destaca que o INSS cobrava IR do aposentado na alíquota que desse o acumulado.

Para obter o dinheiro de volta, o aposentado que, normalmente, não declararia IRPF, teria que fazê-lo. "Só que a maioria nem sabia, nem percebia que havia sido descontado o Imposto de Renda e acabava perdendo o dinheiro", destacou o procurador do MPF de Bauru.

Machado diz que o procurador Marlon Weichert entrou com uma ação para que o INSS não fizesse a cobrança do IR, se o valor mensal do benefício não ultrapassasse R$ 900,00. A ação foi impetrada na 19.º Vara da Justiça Federal de São Paulo, contra o INSS e contra a União. A juíza Vera Lúcia R. S. Jucovsky, concedeu liminar para que o IR não fosse mais retido, estabelecendo um prazo de 15 dias para que não houvesse mais o ato irregular e uma multa de R$ 10 mil para cada dia que a decisão não fosse cumprida.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF), da 3.ª Região, cujo desembargador Newton de Lucca, da 4.ª Turma, manteve, por hora, a decisão. (PT)

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