Prefeitura não deve recorrer contra proibição de rodeios
Prefeitura não deve recorrer contra proibição de rodeios
Texto: Adriana Rota
A Secretaria de Negócios JurÃdicos da Prefeitura de Bauru não deve entrar com recurso contra a liminar expedida no último dia 14 pelo juiz da 4.ª Vara CÃvel de Bauru, José Roberto Spoldari, que proÃbe a expedição de alvarás de funcionamento por parte das prefeituras de Bauru, Avaà e Arealva para a realização de rodeios ou eventos similares.
Essa foi a informação dada ao JC pelo titular da pasta, Luiz Pegoraro, após uma reunião realizada na tarde de ontem entre o prefeito Nilson Costa, a secretaria do Planejamento Maria Helena Rigitano, o próprio Pegoraro e pessoas ligadas à realização de rodeios e festas do gênero.
Como a Prefeitura de Bauru é uma das partes envolvidas, teria direito a recorrer da decisão. De acordo com Pegoraro, no entanto, ela só deve manifestar-se ao final do processo deflagrado pela União Internacional de Proteção aos Animais de Bauru (Uipa), que denunciou e documentou crueldades praticadas contra os animais envolvidos em alguns rodeios. Foram essas denúncias que resultaram na liminar expedida pelo juiz.
Informações não oficiais dão conta de que a prefeitura de Arealva teria apresentado o agravo, que estaria sendo protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo hoje. O prefeito Elson Barreto não foi encontrado para comentar o assunto.
O prefeito de AvaÃ, Sérgio de Andrade Moreira, por sua vez, enviou um documento ao juiz (que foi anexado ao processo) no qual se posiciona contrariamente à expedição de alvarás para a realização de rodeios, não devendo, portanto, contestar a liminar concedida.
Os organizadores de rodeios, tropeiros e locutores presentes à reunião solicitaram ao prefeito que analise a situação e interceda da maneira que puder, exaltando que a indústria de rodeio, além de gerar empregos, gera dividendos para a cidade. Disseram ser favoráveis à exclusão daqueles que de fato maltratam os animais, denegrindo a imagem de todos, mas salientaram que cabe ao Poder Público coibir os excessos.
Nilson Costa pediu a compreensão dos presentes no sentido de não tratarem a Prefeitura "como réu da causa". Segundo o prefeito, a proibição do juiz deve ser acatada e as secretarias envolvidas nesse tipo de evento (Planejamento e Agricultura) continuarão agindo de acordo com suas incumbências caso seja derrubada a liminar, ou seja, fiscalizando.