Geral

Convênio

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Cancelado convênio da Prefeitura com CPFL

Cancelado convênio da Prefeitura com CPFL

Texto: Nélson Gonçalves

Promotoria informa cancelamento do convênio, eliminando em definitivo a cobrança da taxa de iluminação pública

O Ministério Público em Bauru confirma o cancelamento do convênio que existia entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Com isso, foi homologado o fim da cobrança da taxa de iluminação pública (TIP), que era embutida no carnê de consumo de energia na cidade até o início deste ano. O promotor público José Angelo Oliva, de Defesa do Consumidor, avisa que os usuários têm direito ao ressarcimento pelo que foi pago em março em relação à TIP, apesar dos valores individualmente serem bastante reduzidos.

A providência da promotoria pública foi tomada depois que o diretório municipal, junto com a bancada de vereadores do PDT de Bauru, enviou representação ao MP informando sobre a cobrança da TIP. O PDT alertou que, apesar de lei municipal sobre o assunto ter sido sancionada - extinguindo a cobrança -, a TIP ainda estava sendo lançada sobre as contas de consumo de energia elétrica, a partir de março deste ano.

Com base nessas informações, o promotor José Angelo Oliva pediu o pronunciamento da CPFL. A assessoria da companhia privada alegou, em princípio, que não tinha sido notificada pela Prefeitura de Bauru para o fim da cobrança em carnê de consumo de energia elétrica. O argumento foi descartado pela promotoria, já que a simples publicação da lei que extinguiu a cobrança, no Diário Oficial do Município (DOM) já era medida suficiente para a eliminação da cobrança. A lei foi sancionada em março, mas usuários efetuaram pagamento da TIP sobre as contas vencidas em abril deste ano.

O promotor público José Angelo Oliva anuncia, após o cancelamento do convênio que permitia a cobrança, que o cidadão tem direito ao ressarcimento pelo valor da TIP pago referente a março. Contudo, a promotoria descarta que sejam impetradas ações judiciais para a devolução em razão dos baixos valores individuais.

A taxa de iluminação pública era repassada pela CPFL à Prefeitura via convênio. A TIP rendia cerca de R$ 160 mil mensais para a administração municipal. Desse valor, a CPFL compensava a conta do Município relativo ao consumo de energia em prédios e logradouros públicos. A diferença, cerca de R$ 30 mil a R$ 40 mil por mês era investida em extensões de rede.

A CPFL tem crédito de mais de R$ 1 milhão com a Prefeitura e renegocia o pagamento deste valor, agora sem a contrapartida da TIP. Com isso, além de pagar o valor mensal de consumo, cerca de R$ 130 mil, a Prefeitura ainda tem que arcar com a amortização da dívida, ao longo dos próximos meses.

Diante da perda da receita com a TIP - considerada ilegal -, a Prefeitura Municipal busca uma alternativa de compensação de arrecadação com a CPFL. O prefeito está cobrando a aplicação de lei municipal que lança valores sobre o "aluguel" de espaço público onde estão instalados postes e estações da companhia de energia elétrica. A cobrança não era efetuada quando a CPFL era estatal. Agora, como empresa privada, deve responder pelo aluguel de espaço público, como qualquer empresa, entende o Município. O assunto ainda está sendo discutido.

Comentários

Comentários