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Redação
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Empresas opcionárias do Simples devem entregar IR até dia 31

Empresas opcionárias do Simples devem entregar IR até dia 31

As micro e pequenas empresas que fizeram opção pelo Simples, imposto mensal que engloba diversos outros impostos que normalmente são cobrados em separado, têm até o dia 31 de maio para entregarem a declaração do Imposto de Renda (IR), referente ao ano calendário de 1998. A multa pelo atraso na entrega é de R$ 414,35.

Conforme explicação do delegado substituto da Delegacia Regional da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antonio Peres, 37 anos, o contribuinte enquadrado no Simples, fez a opção pelo imposto em 97. Durante o ano passado, ele pagou os seus impostos já através do Simples e, neste ano, ele deve entregar a declaração referente ao ano passado.

Para as empresas poderem fazer a opção pelo imposto, elas têm que ser enquadradas como microempresa (ME), ou seja, ter registrado um faturamento anual de até R$ 120 mil. Já o faturamento exigido para ser considerada uma empresa de pequeno porte, que também pode optar pelo Simples, precisa variar de R$ 120.000,01 a R$ 1,2 milhão.

Peres lembra que a declaração do IR, a partir deste ano, só poderá ser entregue em disquete, que pode ser retirado diretamente na sede da Receita Federal. O programa também está disponível no site da Receita, na Internet. O endereço eletrÃnico é: www.receita.fazenda.gov.br.

O número regional de empresas enquadradas no Simples soma perto de 20 mil, nas 50 cidades abrangidas pela regional da Receita. De acordo com Peres, o volume de declarações já levados à Receita é pequeno, "mas este tipo de contribuinte não costuma atrasar a entrega".

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