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Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 7 min

Radar convencional volta a ser usado

Radar convencional volta a ser usado

Texto: Fábio Grellet

Além do radar fotográfico, agora o radar comum pode ser usado pela polícia, para aferir a velocidade dos veículos. Conheça as diferenças entre eles

Uma das normas contidas no novo Código de Trânsito brasileiro determinava que, a partir de 1 de janeiro deste ano, a medição da velocidade dos veículos só poderia ser realizada, para efeito de punição pelos

órgãos competentes, através do radar fotográfico, aparelho cujo modelo mais simples custa aproximadamente US$ 70 mil. Até então, era permitido o radar convencional, que não oferece um registro comprovante da infração

- ao contrário do radar fotográfico que, como o próprio nome sugere, fotografa os veículos que estejam trafegando em velocidade acima da permitida. Mas através da Resolução 86, emitida em 4 de maio último, o Contran prolongou o prazo para que os radares fotográficos substituam o radar convencional. Segundo essa nova decisão, os radares convencionais podem ser utilizados novamente, desde o dia 14 de maio, devendo ser substituídos até 1 de julho do ano 2.000. Segundo o comandante da 1.ª Companhia do 2.º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, capitão Augusto Francisco Cação, a autorização para que, durante mais alguns meses, os radares comuns continuem a ser utilizados ocorre porque nem todos os órgãos públicos gerenciadores do trânsito, no País, dispunham do radar fotográfico. Paralelamente a essa questão, há pessoas que acusam o flash, acoplado ao radar fotográfico e utilizado durante as fuscalizações noturnas, de emitir uma luz muito intensa, que pode ofuscar a visão dos motoristas e favorecer a ocorrência de acidentes. Afinal, quais são as vantagens e desvantagens dos radares convencional e fotográfico?

Para obtermos a resposta a tal questão, inicialmente é necessário descobrirmos como funcionam os dois aparelhos.

O radar convencional é manuseado por um policial, que aponta o aparelho na direção do veículo suspeito de estar em velocidade acima da permitida. Depois de alguns segundos, o aparelho indica a velocidade do veículo, sem registrá-la de qualquer forma. Caso o veículo realmente esteja acima da velocidade permitida, seu condutor é parado, e para isso é necessário que outro grupo de policiais fique postado alguns metros depois do local onde está o primeiro guarda. Este grupo, composto por outros três ou quatro policiais, confirma os dados do motorista e aplica a multa. Como não resta qualquer registro da velocidade atingida pelo veículo, subsistem chances consideráveis de que o infrator recorra da multa e obtenha seu cancelamento.

Já o radar fotográfico é fixado ao solo e funciona quase que automaticamente, detectando a velocidade dos veículos e fotografando-os assim que eles passam pelo radar

- portanto, as fotos expõem a visão traseira deles. O aparelho é operado por um único policial, cuja

única tarefa é substituir o filme fotográfico. Como o infrator não é comunicado imediatamente sobre a multa, não é necessário pará-lo. A multa é expedida em até 30 dias e enviada, através do correio, ao endereço da moradia do proprietário do veículo. Quando recebe a notificação, este tem um prazo para indicar quem era o motorista do veículo, no momento em que a infração foi constatada. Isso gera problemas, porque permite um acordo para que o motorista multado que estiver prestes a ter sua Carteira Nacional de Habilitação

(CNH) suspensa indique outro motorista, que ainda não tenha muitos pontos, como responsável pela infração. Em algumas capitais do País, já foram constatadas negociações como essa.

Sendo desnecessário parar o veículo, a operação com radar fotográfico exige a presença de apenas um policial. Por questões de segurança, porém,

é habitual que as fiscalizações sejam desenvolvidas por grupos com dois policiais - o que, de qualquer modo, representa pelo menos a metade da quantia imprescindível no outro sistema.

São utilizados filmes comuns, de 36 poses. Para garantir a funcionalidade plena do aparelho, os filmes são trocados sempre que são atingidas 34 chapas. Os filmes produzidos durante uma fiscalização são enviados a São Paulo e revelados lá. Os negativos não são ampliados, mas submetidos a um aparelho que, acoplado a um computador, permite visualizar, na tela do monitor, as características

- especialmente a placa - do veículo flagrado em excesso de velocidade. No próprio negativo, há um espaço próprio onde é indicado o nome e o km da rodovia onde aconteceu a fiscalização, a velocidade máxima permitida naquele trecho, a data e o horário em que o veículo passou por lá e a velocidade atingida por ele.

Devido à nitidez da imagem, a foto se torna prova incontestável da infração. Nas operações realizadas durante o dia, a luz do sol garante a nitidez da foto. À noite, porém, faz-se necessário utilizar um fash que, acoplado à máquina fotográfica, garante a luz necessária para que a placa traseira do veículo seja identificada, juntamente com outras características dele.

O flash é realmente potente, admite o capitão Augusto. Mas ele destaca que o aparelho emite luz em direção ao solo, onde ela se reflete, para iluminar a placa traseira e outras características do veículo. É, também, fixado ao solo, a 45 graus da pista, na posição mais adequada para que não atrapalhe os motoristas, ofuscando sua visão. A luz é emitida durante um período muito rápido (frações de segundo), o mínimo necessário para garantir a nitidez das fotos. São flagrados apenas os motoristas em excesso de velocidade. Conforme destaca o capitão, não há aparelho mais sofisticado para medir a velocidade dos veículos, e se a luz do flash, durante a noite, eventualmente surpreende alguns motoristas, certamente não são sustos capazes de propiciar um acidente, se o veículo e seu condutor estiverem em condições normais. "Os motoristas que dirigem em conformidade com as normas do Código de Trânsito exigem que os infratores sejam multados, enquanto estes se preocupam em encontrar eventuais falhas nas fiscalizações, para justificar o pedido de cancelamento da multa", completa. Para o capitão, mesmo os motoristas que trafegam no sentido oposto àquele em que o radar está instalado (e, por isso, recebem a luz do flash contra si) não têm razão para se assustar, pois a distância reduz a intensidade da luz.

Outra questão que gera polêmica é a posição que os policiais ocupam, na rodovia, durante a fiscalização. O capitão Augusto destaca há critérios para se escolher o local para se postar, de forma que, quando o motorista se depara com a fiscalização, imediatamente antes ele terá passado por uma placa indicativa da velocidade máxima permitida naquela via. É necessário, também, que não exista nenhuma via de acesso por onde um veículo possa entrar na pista fiscalizada, antes de encontrar os policiais e depois da placa indicativa da velocidade

- pois, neste caso, ele não terá sido avisado sobre o limite permitido. Também não podem haver postos de combustíveis ou qualquer lugar onde o motorista que esteja correndo demais e detecte a presença da polícia possa entrar, para se esquivar da fiscalização.

As viaturas são estacionadas sobre o acostamento, quando ele existe, ou na posição em que fique mais visível, sem atrapalhar o tráfego. As luzes, mesmo à noite, não podem ser mantidas acesas, porque isso é proibido pelo Código de Trânsito.

Placa de alerta

O capitão Augusto destaca, ainda, que outra resolução do Contran tornou desnecessários os avisos sobre fiscalização, antes exigidos a alguns metros do local onde a polícia estivesse operando. Atualmente, as únicas placas imprescindíveis, segundo a legislação, são aquelas redondas e com margem vermelha, em que é indicada a velocidade máxima permitida naquela via. O número indicado nelas se aplica a todos os veículos, enquanto outras placas, verdes e quadradas, indicam a velocidade máxima permitida a cada categoria de veículo. Mas estas não são exigidas pelo Código e existem apenas em algumas rodovias.

Ultrapassar a velocidade em até 20% é mais barato

Quando é flagrado em velocidade até 20% além da máxima permitida, o motorista comete uma infração considerada grave. Perde 5 pontos e paga um valor estipulado pelo Código. Se estiver em velocidade superior à permitida em mais 20%, a multa é considerada gravíssima. O valor a ser pago pelo motorista é três vezes maior, e ele tem sua CNH cassada imediatamente.

Vantagens do radar fotográfico:

(em relação ao radar convencional)

*exige um número de policiais menor, durante as fiscalizações;

*oferece uma prova concreta da infração;

*não é detectado pelos aparelhos anti-radar;

*o infrator não perde tempo, pois não é parado para receber a multa.

Desvantagem:

*o condutor não é identificado imediatamente.

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