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Ieda Rodrigues
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Contran diz que testemunhas para multa é inconstitucional

Contran diz que projeto de lei que exige testemunhas para multa é inconstitucional

Texto: Ieda Rodrigues

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de sua assessoria de imprensa, em Brasília, informou que o projeto de lei que, se sancionado, exigirá que os policiais de trânsito coletem a assinatura do infrator ou de duas testemunhas para efetuar a autuação, é inconstitucional. Cabe apenas à União legislar sobre o trânsito.

O projeto de lei, de autoria do vereador Roberto Bueno Martins

(PTB) foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de segunda-feira e, para entrar em vigor, depende de sanção do prefeito Nilson Costa (PL). O comandante da 4.ª Cia (a que cuida do trânsito), capitão Reginaldo Braga, também considera o projeto de lei inconstitucional, conforme matéria publicada na edição de ontem.

Braga disse ao JC que, se o projeto for sancionado, irá reunir-se com a direção do 4.º Batalhão da Polícia Militar para definir quais providências tomar. Segundo informou a assessoria de imprensa do Contran, ontem, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, pediu à Advocacia Geral da União para que alerta as câmaras municipais sobre a inconstitucionalidade de projetos que legislam sobre o trânsito.

Além de Bauru, câmaras municipais de Brasília, Rio de Janeiro e uma cidade do Paraná também estão discutindo projetos que legislam sobre o trânsito, de acordo com a assessoria de imprensa do Contran. Mesmo que o projeto seja sancionado pelo prefeito, conforme o Contran, não terá valor nenhum, pois trata-se de matéria inconstitucional.

A Constituição Federal, no seu Artigo 22, Inciso 11.º, delega à União o poder para legislar sobre o trânsito. A Advogacia Geral da União vai alertar as câmaras municipais e, em casos de projetos já aprovados, se forem sancionados, entrará com recurso pedindo a revogação dos projetos diante da inconstitucionalidade.

Conforme explicou a assessoria de imprensa do Contran, o policial

é a autoridade, ele está delegado pela União a atuar. Portanto, não é necessária, para a aplicação de uma multa, colher a assinatura do infrator ou de duas testemunhas. Até o momento da ligação do JC, o Contran ainda não sabia da aprovação do projeto em Bauru, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

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