Juiz condena Spagnuolo por ofensa a promotor
Juiz condena Spagnuolo por ofensa a promotor
Texto: Nélson Gonçalves
O juiz de direito de Agudos, Lincoln Augusto Casconi, condenou, em primeira instância, o ex-secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Fernando Aparecido Spagnuolo, por crime de injúria contra funcionário público no exercício da função. A sentença foi tomada com base na representação de sete promotores públicos, depois que o ex-secretário, no início do ano passado, utilizou a expressão "burro" ao se referir a um promotor. A fala de Spagnuolo foi feita na Prefeitura de Bauru, quando a administração anterior estava discutindo com a imprensa o reajuste de tarifa do transporte coletivo urbano, na época para R$ 0,90.
O juiz julgou a ação procedente em parte, condenando Fernando Aparecido Spagnuolo ao pagamento de multa pecuniária por crime de injúria, com base na lei de imprensa. A pena
é de um salário mínimo. mais um terço. O réu deve recorrer. O promotor responsável pelo caso, Paulo Foganholi, já antecipou, por escrito, que vai entrar com recurso, objetivando ampliar a pena.
A representação contra Fernando Spagnuolo foi assinada, na oportunidade, pelos promotores Antônio Carlos Rocha, Carlos Roberto Simioni, Gustavo Zorzella Vaz, Lucas Pimentel de Oliveira, Luiz Eduardo Sciuli de Castro e José Angelo Oliva. Eles se consideraram ofendidos pelo ex-secretário municipal quando este referiu-se a um membro do Ministério Público utilizando a expressão "burro". Fernando Spagnuolo foi autor da expressão durante entrevista com o ex-prefeito Izzo Filho, acompanhado do ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, e outros, quando da discussão sobre o reajuste do transporte coletivo urbano em Bauru, para R$ 0,90, no início do ano passado.
Ao não concordar com uma divergência de interpretação sobre a responsabilidade do Município em responder pelo custo do sistema de transporte de passageiros, o ex-secretário municipal interviu: "eu não sei quem é este promotor que está falando. Mas ponha aí que ele
é burro. A partir do momento em que o contrato estabelece a fórmula do custo, e o custo está na planilha, isto daí é que define a partir do momento em que há defasagem".
O juiz de Agudos, Lincoln Augusto Casconi, atuou nesta ação porque os colegas de magistratura do Fórum local se julgaram impedidos de atuar, uma vez que chegaram a trabalhar com o ex-secretário. Na sentença, o juiz descarta a ofensa em relação aos outros promotores, determinando que apenas José Angelo Oliva foi ofendido por Spagnuolo. O magistrado decide que não está caracterizada a ofensa contra os demais, mas fica claro que a afirmação de Spagnuolo tem relação direta com a discussão judicial sobre o reajuste do transporte coletivo, que estava sendo contestada exatamente pelo promotor de Defesa do Consumidor, José Angelo Oliva. O promotor havia obtido liminar contra o reajuste de tarifa, em desacordo com a decisão do prefeito na época.
A defesa levantou a tese de que a expressão "promotor" não tinha sido feita pelo réu, mas não apresentou prova para este ponto. Ademais, ficou confirmado que houve a citação. O juiz também não acolheu o argumento de que não houve ânimo do ex-secretário: não houve vontade de injuriar. Também não foi aceita a tese de que a expressão teria sido dita em um ambiente conturbado da entrevista, com os ânimos exaltados.