MP pede a condenação de Hélio Pires por corrupção
MP pede condenação de Hélio Pires
Texto: Josefa Cunha
O Ministério Público de Bauru requereu esta semana a condenação do ex-vereador Hélio Pires por crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Considerações finais do promotor Haroldo César Bianchi, da 2.ª Vara Criminal, consideram procedente a denúncia de que Pires ofereceu dinheiro ao parlamentar José Carlos Batata (PT) para que este votasse contra a Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Fundação Oftalmológica. O acusado ainda terá chances de defesa antes de o processo seguir para apreciação final do juiz.
No processo, que tramita no Ministério Público desde 1997, Bianchi afirma que as provas orais são firmes e seguras quanto ao fato de Hélio Pires ter oferecido propina a Batata.
"No dia 23 de junho de 1997, em horário ainda não esclarecido, o réu afirmou a José Carlos Batata que existia um pessoal querendo oferecer dinheiro para a gente dar uma amaciada nas denúncias contra a Fundação... e ofereceu vantagem indevida, consistente no pagamento de vinte mil reais, no mínimo, para que o mesmo se posicionasse favoravelmente aos interesses daquele pessoal", cita o promotor.
Na época do escândalo, a Câmara Municipal discutia a necessidade ou não de instalar uma CEI para apurar possíveis irregularidades envolvendo verbas públicas repassadas pela Prefeitura à Fundação Oftalmológica de Bauru, que então mantinha convênio com a municipalidade. Apesar da resistência, a CEI foi aprovada e acabou concluindo que as suspeitas de irregularidades eram procedentes.
O envolvimento escuso de Hélio Pires, o qual lhe rendeu a perda do mandato em processo de cassação na Câmara, ficou comprovado em gravações feitas por Batata. O vereador petista, com gravador escondido, captou as conversas com o então colega parlamentar e tornou público o conteúdo da respectiva fita cassete. O material foi submetido a duas perícias oficiais, que concluíram sua autenticidade.
Segundo laudo pericial, não houve qualquer tipo de montagem ou trucagem nas gravações como quis argumentar a defesa de Hélio Pires. Alguns trechos interrompidos foram justificados pela perícia como falhas técnicas e acionamento na tecla "record" do gravador, não interferindo na seqüência temática do diálogo.
O advogado que representa Pires no processo, Marco Antonio Martins Ramos, questionou a perícia técnica e encomendou um laudo ao renomado Instituto Del Picchia, o qual apresentou conclusões diferentes das oficiais. Para o MP, entretanto, tal prova pericial desmerece qualquer consideração, uma vez que suas "afirmações não se sustentam frente aos seguros elementos de convicção constantes nos laudos da perícia e da Unicamp". Bianchi considerou ainda que o subscritor do laudo teceu considerações
"absolutamente subjetivas em relação ao teor da conversa, chegando a afirmar que o gravante teria tanto ou mais a esconder do que o gravado. Tal conduta, por si, mostra-se suficiente para comprometer irremediavelmente o trabalho, pois revela suspeição".
Além de pedir a condenação, o promotor, considerando as graves circunstâncias do fato, entende como necessária a fixação da pena acima do mínimo legal, sob pena de se ferir o critério da suficiência da reprimenda. Bianchi, entretanto, não registra oposição
à concessão do "sursis" (suspensão condicional da pena) a Pires, tendo em vista que o réu, embora com antecedentes criminais, ainda mantém a primariedade técnica.
Vale lembrar que por conta do escândalo da propina, Hélio Pires foi cassado em dezembro de 1997 por votação unânime da Câmara. Além de perder o mandato, ao qual pleiteou retorno através de frustrados recursos, Pires foi expulso do PPB, partido pelo qual foi eleito. Até o fato, Pires atuava no Legislativo como líder do prefeito Antonio Izzo Filho.