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CPMF

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

Justiça nega liminar contra CPMF para bancários

Justiça nega liminar contra CPMF para bancários

Texto: Márcia Buzalaf

A juíza substituta da 1.ª Vara Federal, Elidia Aparecida de Andrade Correia, negou a liminar para suspender a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), requerida pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região. A decisão deve ser publicada ainda esta semana no Diário Oficial.

De acordo com o diretor de comunicação do sindicato, Marco Aurélio Silvestre, 32 anos, a justificativa da juíza

é que a não-concessão da liminar não prejudicaria o andamento da ação, e que, por isso, não seria concedida a medida mais imediatista. "Ela diz que não há periculun in mora", conta Silvestre.

A base da defesa do advogado do sindicato dos bancários

é que a cobrança é inconstitucional, já que prorroga uma lei com tempo determinado de vigência através de Emenda Constitucional (EC n.º 21). A mesma argumentação foi usada em outras ações, que conseguiram sucesso e suspenderam a cobrança da CPMF, como é o caso dos advogados do Estado de São Paulo (veja matéria abaixo), da Associação Paulista do Ministério Público, da Associação dos Funcionários do Banespa e da Associação dos Advogados Criminais do Estado de São Paulo. Segundo Silvestre, a juíza não concorda com esta alegação.

Silvestre acredita que a Justiça Federal de Bauru não esteja em sintonia com a maior parte dos juízes federais. No Estado todo, mais de 210 mil contribuintes conseguiram a isenção da tributação da CPMF através da Justiça Federal. Das 24 varas existentes na Justiça Federal Paulista de Primeira Instância, somente três juízes estão negando liminares.

O sindicato vai entrar com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF), que pode ou não rever a decisão sobre a suspensão do imposto. Geralmente, o julgamento demora duas semanas a partir do protocolo. Já há decisão favorável para a suspensão da cobrança neste tipo de caso.

Advogados de SP conseguem suspensão da CPMF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados de São Paulo conseguiram, através de liminar, a suspensão da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

(CPMF). A decisão saiu na terça-feira, e é resultante de um mandado de segurança coletivo com pedido liminar.

A liminar vai beneficiar cerca de 2,2 mil associados da OAB-SP de Bauru, Piratininga e Duartina. A alegação é que a Emenda Constitucional (EC) n.º 21, de 99, não poderia prorrogar a lei 9.539/97, já que esta caduca quando termina a vigência da lei. A emenda constitucional que prorrogou a CPMF é inconstitucional, segundo alegação dos representantes dos advogados paulistas.

Como o desconto do imposto está sendo descontado desde o dia 17 de junho, a primeira atitude a ser tomada pelos advogados beneficiados - ou seja, todos aqueles associados em uma das três entidades representativas, é entrar com um pedido de suspensão para o banco que tem conta.

De acordo com o presidente da OAB-SP de Bauru, Gerson Moraes Filho, o advogado deve escrever um ofício pedindo a suspensão da cobrança com informações sobre as contas que movimenta dentro daquela instituição, pedindo a suspensão da cobrança através do processo n.º 1999.61.00.032631-5. Junto com este documento, o advogado deve anexar um xerox da carteira da OAB.

Depois do comunicado feito pelo advogado, a suspensão da incidência da CPMF tem efeito retroativo da data do envio do pedido.

A subsecção de Bauru da OAB-SP pode dar orientações para quem tiver dúvida. As informações sobre a liminar também estão disponíveis na Internet, no site da OAB (www.oabsp.com.br).

Moraes Filho afirma que muitas pessoas estão com dúvida em relação à aplicação da liminar. Como a decisão não estipula prazos, a suspensão só deve ocorrer depois do comunicado de cada advogado para o banco em que tem conta.

Vale lembrar que a liminar pode ser cassada a qualquer momento, como foi o caso da suspensão da exigência para o Banespa. Enquanto vigente, ela abrange todas as movimentações financeiras dos advogados, tanto nas contas de pessoa física quanto de jurídica. (MB)

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