Geral

Caso Coesa

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Caso Coesa vai à Justiça Federal

Caso Coesa vai à Justiça Federal

Texto: Nélson Gonçalves

Promotoria Federal entra com ação civil pública por desvio de verba no repasse feito à Coesa, através de convênio com governo federal

O programa dos Lotes Urbanizados, que já soma gastos superiores a R$ 20 milhões aos cofres municipais e gerou uma dívida de 20 anos, tem uma ação judicial tramitando na 2ª Vara Federal, em Bauru. O Ministério Público Federal entrou, esta semana, com ação civil pública por desvio de verba na utilização de repasse a fundo perdido feito pelo antigo Ministério da Ação Social, em setembro de 1992. A verba deveria ser utilizada para infra-estrutura dos Lotes Urbanizados, na primeira gestão de Izzo, conforme o convênio com o governo federal, mas foi aplicada nas obras do acesso que via do trevo da Rondon, no Santa Luzia, até o núcleo Mary Dota.

O promotor federal, Pedro Antonio de Oliveira Machado, propôs a ação contra o prefeito na época, Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças, João Luís da Silva Júnior, e a empreiteira Coesa, responsável pela obra. Na ação civil pública que está com o juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, José Francisco da Silva Neto, o MP Federal pede o ressarcimento dos valores pagos aos cofres públicos, condenação por danos morais aos réus e, através de medida cautelar, a indisponibilidade dos bens de todos os acusados. Izzo Filho já tem os bens bloqueados pela Justiça na ação proposta pelo MP Estadual em relação à extorsão contra ECCB.

O programa dos Lotes Urbanizados nunca foi concluído. No contrato inicial assinado com a empreiteira Coesa, em 24/2/91, estava previsto a urbanização de 2.456 lotes para posterior programa de moradias para a população de baixa renda. A Câmara Municipal aprovou, na época, que a Prefeitura fizesse empréstimo de US$ 16 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF), mas a instituição financeira só liberou o equivalente a US$ 10 milhões. O programa deveria ter sido terminado num prazo máximo de 12 meses. Vieram aditivos, novos valores e prazos, e somente 909 lotes foram urbanizados.

Apesar do empréstimo da Prefeitura com a CEF, assinado em 30/12/91, o Ministério Público Federal se fixou na ação judicial em sua área de competência, a aplicação dos recursos que também foram enviados para o programa através de fundo perdido. O governo Izzo conseguiu dois convênios com o governo federal, um com o Ministério da Integração Social, da

época, e outro com o hoje extinto Ministério da Ação Social. O segundo convênio (nº 857/SNH/92) foi assinado para obras de infra-estrutura nos Lotes Urbanizados, no setor 1, que compreende 924 lotes, dos 2.456 previstos no programa.

Na época, além do empréstimo com a CEF, o governo Izzo conseguiu receber, em setembro de 1992, sete bilhões de cruzeiros a fundo perdido. O MP Federal denuncia que o valor deveria ter sido aplicado em infra-estrutura no programa dos Lotes Urbanizados, mas foi pago à Coesa para as obras do acesso do trevo do Santa Luzia ao núcleo Mary Dota. O valor corresponde, hoje, sem juros, correção e atualização monetária seria de R$ 3,5 milhões, por estimativa.

O Promotor Federal, Pedro Antonio de Oliveira Machado, solicitou informações de processo que está sendo analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No processo do Ministério da Ação Social, o promotor federal identificou que o ex-prefeito, Izzo Filho, justificou que a verba foi utilizada no acesso e não na infra-estrutura dos lotes como determinava o convênio, em função do prejuízo causado por chuvas ocorridas entre novembro de 1992 e março de 1993.

Para o MP Federal, além de confirmar o desvio de verba, a manifestação do ex-prefeito ao governo federal, na época, revela outra irregularidade. É que no mesmo processo está indicado que, apesar das chuvas, o dinheiro foi repassado pelo governo federal antes, em setembro de 92. Outro ponto é que, dois dias depois, o dinheiro foi pago à Coesa, em uma única parcela, através de duas notas fiscais que somavam toda a obra em duas medições dentro do mesmo mês. O processo estabelecia o repasse parcelado,

à medida da execução dos serviços e somente para infra-estrutura nos Lotes Urbanizados.

A ação civil pública do MP Federal partiu de representação protocolada pelo Sindicatos dos Servidores Municipais e Bancários. As entidades, em princípio, solicitaram apuração de acordo feito com a Coesa já em 1998, através de certidão emitida pelo ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, reconhecendo débito de diferença de medição que teria ocorrido no passado. Como o MP Federal apura casos relacionados a verbas da União, a promotoria propôs a ação especificamente em relação ao repasse de fundo perdido.

O MP Federal lembra que, em função da representação ser de setembro de 98, não foi possível aplicar a lei de improbidade administrativa. Os casos de improbidade prescrevem em cinco anos após extinto o mandato, que no caso foi de 1992. A ação civil pública sobre a aplicação da verba do Ministério da Ação Social pede o ressarcimento ao erário federal e a condenação dos réus por danos morais ao Estado. A tese é a de que a conduta de negligência na aplicação do dinheiro público, contrariando dispositivos previamente acordados, gera sensação de impunidade com a lesão ao Estado se prolongando por anos, até que os casos sejam efetivamente julgados.

A investigação sobre a diferença de valores entre o contrato firmado pela Prefeitura com a Coesa e o estabelecido pela CEF será apurada pelo Ministério Público Estadual. A aplicação dos recursos do governo federal nos Lotes Urbanizados aguardam julgamento pelo Tribunal de Contas da União desde 1994. O acordo firmado entre o governo Izzo e a Coesa, já na segunda gestão, também foi mencionado em representação feita à Promotoria de Justiça e Patrimônio Público. O não-cumprimento das obras também será objeto de investigação do MP Estadual.

Comentários

Comentários